Cesare Berraria é considerado principal representante do iluminismo penal e da escola clássica do Direito. O momento vivido por Beccaria era cercado de crueldade e obscuridade nos procedimentos de julgamento dos prisioneiros. As instituições formadas por tribunais da igreja católica, meados do século VXVIII, chamadas de tribunais de inquisição, eram responsáveis pelos julgamentos e punições de pessoas que desviavam-se de suas normas e condutas de comportamento. As penas comuns aplicadas pelos tribunais de julgamentos eram tortura, execução por fogueira, e pena de morte.
Diante desse cenário, Beccaria defende a necessidade de penas mais proporcionais, seguras e claras, buscando sempre a justiça e ao máximo evitar o erro de condenar um inocente. Explica que as penas devem se caracterizar por sansões, e não punições. Devendo ser aplicada com proporcionalidade, segurança e legalidade.
Beccaria, assim como Rousseau, acreditava que o Estado deveria garantir direitos, protegidos por princípios a população, a fim de cumprir o contrato social e manter a ordem. Ressaltando nesse sentindo a importância da lei escrita, do que no nosso direito é orientado pelo chamado princípio da taxatividade, para que todos possam estar cientes e modo evitar obscuridades no cumprimento do acordo entre o povo e o Estado.
A pena surge da necessidade de punir quando alguém tenta se apropriar do direito do outro, em busca de uma realização ou satisfação social. E deve estar orientada pela lei, porque sem ela, retornaríamos ao estado de natureza de desordem. As penas devem ser mais humanizadas, proporcionais e individualizadas.
Explica que aplicar a mesma pena para delitos diferentes provocaria uma contradição difícil de recuperar.
Com o pensamento de Beccaria, ficou evidente a intangibilidade da dignidade da pessoa humana, que ressalta o ser humano como elemento essencial e mais importante. E a melhor forma de evitar o delito é prevenindo, e que prevenir é melhor do que punir, e que o meio é a educação.
Explica que as leis devem ser simples e claras. Que não se trataria de ampliar as possibilidades de proibições, pois o homem seria reduzido a que se houvesse a necessidades de proibir tudo que ocasionalmente ele poderia fazer de mal?
Os ideais de Cesare Beccaria influenciaram todo o código penal no sentido de obediência a princípios que hoje são declaradamente negligenciados como presunção de inocência ( Presunção de inocência não mais orienta operadores do Direito, adverte ministro Sebastião Reis ):
“A presunção de inocência não mais orienta boa parte de nossos doutrinadores, julgadores e legisladores, que preferem sempre a opção de se acelerar a punição, encurtando o processo, mesmo que sem culpa formada de modo definitivo.” A dura realidade é apontada por ninguém menos que o ministro Sebastião Reis Jr., integrante da 6ª turma do STJ, responsável por julgamentos de matéria Penal.
Causando uma enorme preocupação e insegurança com relação a proteção do Estado ao cidadão. É preciso uma profunda reflexão sobre a importância de serem observados os princípios que protegem a dignidade da pessoa humana, sob o risco de olharmos no futuro para nossa época com a mesma vergonha que temos de episódios macabros como os tribunais da inquisição.

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