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A Lex mercatória como base da arbitragem no comércio internacional e sua alternativa ao Direito Comercial entre Estados Nacionais

 

Ludmila Lourenço Rodrigues [1]

 

 

Resumo 

Esse trabalho analisa de forma historiográfica e hermenêutica, a

correlação entre a Lex mercatoria e os Tribunais Arbitrais Internacionais, na

resolução de conflitos que envolvam o comércio e o Direito entre Estados

Nacionais. Em sua origem histórica a Lex mercatoria aparece como a primeira

forma privada de resolução de disputas  e  hoje vem sendo resgatada

pelos  Tribunais Arbitrais Internacionais diante do novo cenário global de

comércio e novas fronteiras. Essas instituições jurídicas  vem aplicando

princípios que fundamentaram a Lex mercatoria como a cooperação e auto

composição que, com o advento da globalização e o aumento do comércio

internacional, tornaram-se vias  extra jurisdicionais capazes de atender as

demandas dessas relações comerciais internacionais com maior agilidade.

 

PALAVRAS –CHAVES: Direito Internacional – Comercio Internacional –

Lex mercatória – Tribunal Arbitral Internacional

 

Abstract

This paper analized the important aspects of legal institutions in country,

and the consequencies of quality of this legal institutions for promoting nacional

economic growth in a global world. 

 

Introdução

 

Este artigo trata da correlação daLex mercatoria e os Tribunais

Internacionais de Arbitragem como alternativa para questões tratadas no ramo

do Direito Internacional, em especial no seu ramo mais recente, o Direito

Comercial Internacional, em função da globalização dos mercados modernos e

o intenso fluxo de comércio que demanda confrontos e conflitos entre

legislações de Estados Nacionais diferentes e que respondem a arcabouços

jurídicos muita vezes antagônicos, contraditórios e que podem inviabilizar os

negócios .

Dentre as perspectivas de abordagem do Direito Internacional Comercial

a Lex mercatoria  aparece na História como um  Direito do Comercio criado


pelos próprios comerciantes, em um momento onde não havia uma

organização Estatal e está fundada no princípio da autonomia da vontade de

quem está fazendo o negócio. Ou seja, diante de conflitos advindos das

relações comerciais, os próprios comerciantes estabeleciam regras para

solucioná-las. Ela surge, como um sistema jurídico que serve de guia para

todos os marinheiros principalmente no século XVII [2] , quando o mercantismo

toma conta dos mares e os Estados Nacionais afirmam suas bases comerciais

em plena teoria econômica de Adam Smith e sua famosa “mão invisível do

mercado”.

As características da Lex mercatoriase destacam por sua

transnacionalidade, usos e costumes, informalidade, rapidez e boa fé na

atividade comercial. Esse mesmo sistema e princípios encontram-se presentes

também nas câmaras de arbitragem que ao privilegiar a auto composição e a

auto regulação dos agentes interessados na solução, servem como

Instrumento pacificador nas relações comerciais. Desde o século XX, quando

na década de 1920 surge o primeiro Tribunal Arbitral Internacional, nos

EUA,  este meio alternativo e privado de resolução de conflitos comerciais tem

se mostrado eficiente e cada vez mais usual entre empresas e até mesmo

governos que vem em sua forma, mais eficiência e eficácia que  o

jurisdiciamento tradicional.

 

Objetivo:

Criar uma ferramenta de consulta para futuros advogados e juristas

sobre a historiografia da mediação de conflitos internacionais na área do Direito

Comercial e ainda refletir sobre como os Tribunais Arbitrais hoje se configuram

como um eficaz meio de solução de demandas na área comercial que ainda

requer consolidação e divulgação, em especial no Brasil, sobre seu uso

internacional.

 

Metodologia:

Através da análise de artigos que compõem a historiografia da Lex

mercatória e de legislações pertinentes a admissão de Tribunais Arbitrais

Internacionais como mediadores de conflitos comerciais entre empresas e

corporações de países diferentes, pretendemos apresentar um panorama de

como hoje esta via se torna viável como meio privado alternativo ao sistema

legal jurisdicional estatal.

 

Resultado:


Através dos resultados da análise histórico-hermenêutica, pretendemos

apresentar os fundamentos que justificam a formação de advogados e juristas

para este novo e promissor ramo do Direito Comercial Internacional, chamado

a atenção para um grande  mercado que se abre em diversas cortes arbitrais

espalhadas por todo o mundo e escritórios de advocacia internacionais que

necessitarão da assistência desses profissionais.

 

Considerações finais

 

A Lex mercatoria não deve ser confundida como "Lei de mercado

econômico" em uma tentativa de traduçãoipsis literris. Pois leis do mercado

econômico se referem mais a estudo dos fenômenos econômicos do que

regras que regulamentam o comércio internacional. Até o século XVII, devido a

expansão marítima que favoreceu a interação internacional de comerciantes de

diversos lugares do mundo, a Lex marcatoria se espalhou naturalmente

baseada nos costumes comerciais medievais. Seu surgimento foi espontâneo,

e o próprio comércio ao se modificar tratava de impor uma evolução nas regras

do setor privado, e também nas leis internas dos Estados. Sempre na busca de

estabelecer garantia jurídica nas relações comerciais.

 

            Hoje são setores de grande relevância para a temática do Direito do

Comercio Internacional a proteção dos direitos de propriedade intelectual, as

regras de contratos internacionais de compra e venda, a regulamentação das

empresas transnacionais e que diante de tal fluxo de negócios, se vem diante

de conflitos jurídicos entre Estados Nacionais que confrontam empresas de

diferentes nacionalidades e legislações que garantem e exigem, de maneira

diferente, de um e de outro inviabilizando muitas vezes a prática comercial.

Diante de um mundo globalizado, não contando com uma específica

regulamentação para as mais diferentes realidades, faz-se necessário a busca

de meios alternativos para solução desses conflitos e nesse sentido os

Tribunais Internacionais de Arbitragem mostram-se uma eficiente ferramenta

diante de embates nas relações de comércio entre continentes e nações. Os

tribunais arbitrais internacionais  como meios alternativos de solução de

conflitos buscam os fundamentos que se baseiam aLex mercatoria, que são a

posssibilidade de auto composição e maior flexibilidade para resolução de

disputas entre empresas de diversas nacionalidades de forma extra judicial, ou

seja fora da esfera jurisdicional estatal.

 

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS


ANTUNES VARELA, João de Matos, – Das Obrigações em Geral, Vol. I,

10.ªEdição, Coimbra, Almedina, 2000;

ANTUNES, J. Engrácia, A. – Direito dos Contratos Comerciais, Coimbra:

Almedina, 2009 – “Consueto Mercatorum” como Fonte do Direito Comercial, in:

146 RDMIEF (2007), 7-22;

ASCENSÃO, JOSÉ DE OLIVEIRA, – Teoria Geral do Direito Civil.

Volume III. Acções e Factos Jurídicos, Lisboa, s. ed., 1991/1992;

BAPTISTA MACHADO, J. – Introdução ao direito e ao discurso

legitimador, Coimbra: Almedina, 1990;

BARBOSA RODRIGUES, LUÍS, – Manual de Introdução ao Direito:

Interno e Internacional,

BAPTISTA, Luiz Olavo. Arbitragem Comercial e Internacional, São

Paulo, Lex Editora, 2011.

BERGER, K., P. – The Relationship between the UNIDROIT Principles of

International Commercial Contracts and the New Lex Mercatoria, Uniform Law

Review, 2000-1;

DINIZ, Maria Helena. Dicionário Jurídico, São Paulo, Saraiva.

FERREIRA, Carolina Iwancow. Arbitragem Internacional e sua

aplicação no direito brasileiro, Campinas, Reverbo Editora, 2011.

MARCO, Carla Fernanda de. Arbitragem Internacional no Brasil, São

Paulo, RCS Editora, 2005.

NETO, José Cretella. Curso de Arbitragem, Rio de Janeiro, 2004.

 

 

 


[1]  Ludmila Lourenço Rodrigues é estudante do 2º. Ano Direito UEL em 2018

[2]  Black's Law Dictionary, Pocket edition, West Group, 1996, verbete "Law merchant"

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