A Lei 11.441/07, sancionada em 4 de janeiro de 2007, trouxe mudanças significativas nos procedimentos de inventário, partilha de bens, separação e divórcios consensuais, permitindo que essas questões pudessem ser resolvidas de maneira extrajudicial. Essa inovação reflete um movimento no sentido de desjudicializar processos que, até então, eram exclusivamente tratados na esfera judicial, promovendo uma maior celeridade e eficiência nas resoluções de conflitos familiares e patrimoniais.
Mudanças nos Procedimentos
1. Inventário e Partilha Extrajudicial:
- Antes da Lei 11.441/07, o inventário e a partilha de bens eram realizados apenas no âmbito do Judiciário, o que muitas vezes resultava em longos processos e sobrecarga do sistema judicial. Com a nova lei, é permitido que esses procedimentos sejam feitos em cartórios, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha.
- A formalização do inventário extrajudicial deve ser realizada por escritura pública, garantindo segurança jurídica às partes envolvidas.
2. Separação e Divórcios Consensuais:
- Da mesma forma, a separação e o divórcio consensuais passaram a ser realizados em cartórios, tornando o processo mais ágil e menos oneroso. A presença de um advogado é exigida, mas o trâmite é simplificado, permitindo que casais que concordam com os termos de sua separação possam resolver suas pendências de forma rápida.
CPC de 2015 e Prestígio das Serventias Extrajudiciais
O Código de Processo Civil (CPC) de 2015 reafirmou e ampliou o papel das serventias extrajudiciais como espaços adequados para a resolução de conflitos. O CPC trouxe em seu artigo 1.051 a possibilidade de o juiz designar o cartório para a prática de atos que poderiam ser realizados extrajudicialmente, reforçando a importância da solução consensual de litígios.
A extrajudicialização, ou seja, o deslocamento de certas questões do âmbito judicial para o extrajudicial, busca não apenas descongestionar o Judiciário, mas também oferecer soluções mais rápidas e adaptadas às necessidades dos cidadãos. Esse movimento é respaldado pela ideia de que muitos conflitos podem ser resolvidos de forma mais pacífica e eficiente fora dos tribunais.
Benefícios e Desafios
Os benefícios da Lei 11.441/07 e do CPC de 2015 incluem:
- Celeridade: Redução do tempo necessário para a resolução de processos.
- Economia: Menores custos com taxas e honorários.
- Autonomia das Partes: Permite que os interessados tenham maior controle sobre o resultado.
Entretanto, existem desafios, como a necessidade de conscientização da população sobre as possibilidades oferecidas e a formação de profissionais capacitados para atuar nesse novo contexto.
Conclusão
A Lei 11.441/07 e as diretrizes do CPC de 2015 representam um avanço significativo na abordagem de questões de direito civil, especialmente em relação a inventários, partilhas, separações e divórcios consensuais.
A ênfase na extrajudicialização propõe um modelo mais eficiente e menos conflituoso, promovendo a pacificação social e a desburocratização do acesso à Justiça.
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