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Mostrando postagens de 2018

EXISTENCIA, VALIDADE E EFICACIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

O Art 104 descreve os pressupostos necessários para existência, validade e eficácia do negócio jurídico. A doutrina classifica como Escala Ponteana os critérios que devem ser analisados para que o negócio jurídico seja eficaz. Segundo Pontes de Miranda o negócio jurídico deve ser analisado sobre três planos, o da existência, o da validade e o da eficácia. 1         - EXISTENCIA - Para existência do negócio jurídico é necessário que haja agentes, objeto, forma e manifestação da vontade. Tornando inexistente o negócio jurídico celebrado entre agente e cachorro, a - como testamento em favor de animal de estimação, b - Celebração de compra ou venda de objeto impossível, como a Torre Eiffel, c - Casamento com certificado feito em casa, d - Contrato de compra e venda com ausência da assinatura do vendedor. 2         - VALIDADE – Para o negócio jurídico ser válido é necessário que o agente seja capaz, o objeto seja l...

Efeitos da Condenação

Quando há uma decisão de condenação ela produzirá o efeito principal ; que é a própria aplicação da pena, o direto, imediato cumprimento da sentença condenatória. E efeitos secundários , indiretos, mediatos da condenação   que  podem ser nas esferas  penais e extrapenais . Os penais são a reincidência e a revogação de livramento condicional. Os extra-penais genéricos, são a perda do instrumento do crime, e tornam certa obrigação de indenizar pelo dano causado. Os efeitos extra-penais são automáticos. Os efeitos específicos são aqueles que tratam de casos descritos na Lei,   a perda do cargo, função pública ou mandato, inabilitação para dirigir veículo, e incapacidade para exercer o pátrio poder, tutela ou curatela. Esses efeitos específicos não são automáticos, portando devem ser motivados, e deverão constar expressamente em sentença. Para os casos de condenação maior do que 1 ano, de pena privativa de liberdade em crime contra a administração pública , h...

Direito Civil II Resumo Contratos I

Civil II - CONTRATROS Contrato de compra e venda Artigo 481, CC  - O contrato em quem uma das partes (vendedor) se obriga transferir o domínio de uma coisa a outra parte (comprador), que pagará o preço em dinheiro, concluindo a tradição. Artigo 482, CC - O contrato é consensual quando as partes concordam em questão do objeto e do valor deste, inclusive em reação as condições de cada uma das prestações. Artigo 108, CC - Para objeto imóvel que possua valor superior a 30 salários mínimos, o contrato deverá ser formal  e ser redigido mediante escritura pública, sendo indispensável para a validade do negócio jurídico. Tipos de contrato No Direito Civil a compra e venda pode ser civil, empresaria ou sujeita a regime de proteção do consumidor (CDC - Codigo de defesa do consumidor) Qualificação das parte Artigo 3 - Se o vendedor é legalmente fornecedor. Considera a pessoa jurídica ou física que explora atividade econômica de fornecimento de produtos ao mercado. E o c...

Princípio do Melhor Interesse da Criança.

Ė recente a figura da criança como sujeito de direitos. O século passado foi um período de grandes avanços nas conquistas de Direitos Humanos, em especial para os mais vulneráveis, como as crianças e portadores de necessidades especiais. Este último, deixo para dissertar mais a respeito em outra postagem. Para Bomtempo,  a Convenção de Direitos da Criança, recebendo o entendimento contemporâneo dos Direitos Humanos, " ...reforça a figura da criança como sujeito de direito, merecedora de proteção especial, com absoluta prioridade, acolhendo a doutrina da proteção integral, mediante a qual deve ser reconhecido o direito de toda criança a um nível de vida adequado ao seu desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral e social" (art. 27) A Declaraçãodos Direitos da Criança em Genebra , que foi elaborada pela organização não governamental Save The Children Internacional Union, no ano de 1923, posteriormente adotada em 1924, é apontada como um marco de proteção ao...

Let's remember about Humans Right's day every day

Let's remember about Humans Right's day every day... A  Comissão de Relações Internacionais, da Ordem dos Advogados do Brasil - OAB,  está promovendo o evento "O Direito Internacional no Cenário Contemporâneo: 100 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”.  O evento ocorrerá nos dias 28 e 29 de novembro, de 2018, na sede da Ordem dos  Advogados do Brasil, Subseção Londrina-PR, localizada à Rua Governador Parigot de  Souza, n.º 311, Jardim Caiçaras. Serão  publicados nos Anais os trabalhos com temas que suscitem aprimoramento e debate sobre questões da complexidade do Direito internacional no cenário contemporâneo que forem  submetidos análise da comissão examinadora, e aprovados por ela. http://www.unesco.org/new/human-rights-day

Cora Coralina saber viver

Não sei... se a vida é curta ou longa demais para nós,  mas, sei que nada do que vivemos tem sentido,  se não tocamos o coração das pessoas. Muitas vezes basta ser: o colo que acolhe,  o braço que envolve, a palavra que conforta, o silêncio que respeita, a alegria que contagia, a lágrima que corre, o olhar que acaricia, o desejo que sacia, o amor que promove. E isso não é coisa de outro mundo, é o que dá sentido à vida. É o que faz com que ela não seja nem curta, nem longa demais, mas que seja intensa, verdadeira, pura enquanto ela durar... Cora Coralina, poema escrito pela grande poetisa de Goiás, Brasil.

COMPETÊNCIA HÍBRIDA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – STJ

A Lei que já chegou a ser considerada pelas Organizações das Nações Unidas como uma das três melhores legislações do mundo no combate a violência contra a mulher, na prática enfrenta muitas dificuldades em sua aplicabilidade. Com o aumento dos crimes contra as mulheres nos últimos anos, a temática continua em foco e merece grande atenção dos operadores do Direito. Apesar da jurisprudência que preceitua e competência híbrida (criminal e civil) das varas especializadas no enfrentamento contra a violência doméstica, na prática o que se observa é uma enorme dificuldade da parte dos operadores do Direito de fazer cumprir a Lei. 15/2/2018 – COMPETÊNCIA HÍBRIDA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – STJ por Núcleo de Análise de de Acórdãos e Divulgação de Jurisprudência – NADJUR — publicado em 15/02/2018 14:20 A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou que as varas especializadas em violência doméstica ou familiar contra a mulher têm competência para ana...

SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas mera ausência de doenças. Existem vários fatores que determinam a saúde, tais como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Essa é a concepção de saúde adotada pela Constituição Federal de 1988, e também pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 3. Como se pode observar é um conceito bastante amplo, e que deve ser considerado no planejamento e na avaliação da qualidade dos serviços atualmente prestados. Nos artigos 194 e seguintes a constituição versa sobre os princípios que se fundamentam um amplo sistema de proteção e garantias fundamentais de seguridade social, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária. Seria possível o Estado, tutelar financiar de forma sustentável, todo esse bem em sua integralidade?  Para ...

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social é uma conquista da sociedade contemporânea. Apesar de carregar em sua cultura princípios de solidariedade e fraternidade, não se pode contar somente com a iniciativa espontânea dos indivíduos para atender as demandas dos mais necessitados em uma sociedade polifônica e complexa. É preciso buscar medidas que consigam amparar os cidadão em situação que o impeça de prover suas necessidades básicas e de suas famílias. O sistema de seguridade social no Brasil compreende-se de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade ¹,  destinadas a assegurar os direitos a saúde, à previdência e a assistência social. A Constituição de 1988 traz em seus artigos de 194 a 204 um sistema bastante abrangente de proteção nessas áreas, e está baseado em princípios que determinam desde a sua universalidade de cobertura e atendimento, como uniformidade e equivalência de benefícios e serviços para a população rural e urbana, seletividade e distributiv...

DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE SEGURIDADE SOCIAL

Seguridade Social  é o conjunto de ações integradas de iniciativa do poder público e da sociedade com objetivo de diminuir as desigualdades sociais e amparar o cidadão nas áreas de  saúde, previdência  e  assistência social . A Seguridade Social obedecerá as diretrizes descritas na L ei  nº 8.212, de 24 de julho de 1991. LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL A Lei Orgânica da Seguridade Social está baseada em princípios fundamentais assim como a Constituição Federal. Os  Princípios Constitucionais de Seguridade Social  são um conjunto de valores que buscam proteger a condição de dignidade da pessoa humana, e estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal.  Os princípios da seguridade social  são divididos em  Princípios  Gerais  e  Princípios Específicos. Os Princípios Gerais são aqueles que se referem a todo o ordenamento jurídico, e não somente a seguridade social, e são eles o da  igualdade...

Non omne quod licet honestum est - "Nem tudo que vale é honesto"

"Pela ignorância nos dominam mais do que pela força" Sócrates — Mas o juiz, meu amigo, ainda que tenha de governar a alma de outrem pela sua, não tem necessidade de andar na companhia das almas perversas, nem que tenha percorrido a série de todos os crimes, com o único fim de poder, com acuidade, conjeturar por si mesma os crimes dos outros, como o médico conjetura as doenças do corpo; ao contrário, é preciso que se tenha mantido ignorante e pura do  vício, se se quer que julgue corretamente o que é justo. Eis por que motivo as pessoas honradas se mostram simples na sua juventude e são facilmente enganadas pelos maus, visto que não há nelas modelos de sentimentos semelhantes aos dos perversos. Glauco — A verdade é que se deixam seduzir amiúde. Sócrates — Assim sendo, não convém que um juiz seja jovem, mas velho; é preciso que tenha aprendido tarde o que é a injustiça, que a tenha conhecido sem alojá-la em sua alma, mas estudando-a longamente, como uma estranha, na alma d...

NORMAS PENAIS EM BRANCO

Normas Penais em Branco  são aquelas que precisa do apoio, orientação de outros dispositivos. São chamadas normas  penais em branco homogêneas quando são dependentes de dispositivos legais da mesma natureza. Por exemplo o artigo 237 do Código Penal. Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo existência de impedimento. O Código Penal não define quais seriam esses impedimentos.  N o Código Civil que estão o s impedimentos são agrupados em três grupos, resultantes de parentesco, casamento anterior e impedimentos resultantes de crime.  Estão descritos nos artigos 1.521 a 1.524 do Código Civil. E ambos são mesma espécie de lei, criadas da mesma forma, através de votação no congresso. Quando a norma penal busca orientação em um dispositivo diferente de sua natureza são chamadas heterogêneas. Como é o caso do artigo 28 que trata do uso e porte de drogas. O  legislador trata de descreve várias condutas que não podem ser praticadas, importar drogas, ...

PARTE GERAL - NORMAS QUE ORIENTAM A APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL - Princípio da Legalidade

As regras que orientam a aplicação do Direito Penal e ncontram-se na sua Parte Geral . São chamados Princípios do Direito Penal , e servem para direcionar a execução da Parte Especial ,  onde são tratados sobre os crimes específicos e suas penas. Eles podem ser classificados em princípios gerais do Direito e princípios propriamente ditos. O princípios gerais são aqueles fundamentos de valores que estão na consciência coletiva, e os propriamente ditos são modelos de ponderação, alguns deles descritos em nosso código jurídico. Princípios e Regras são Normas Jurídicas  e tem funções diferentes dentro do sistema normativo.  As Regras tem a função de regular as relações jurídicas que se enquadrem a tipificação descrita por elas. E os princípios são os fundamentos do sistema, são um conjunto de normas que dão limites ao Direito Penal. São guias que o legislador e o aplicador das normas do Direito Penal, e são imprescindíveis à segurança jurídica, além de importa...