O Art 104 descreve os pressupostos necessários para existência, validade e eficácia do negócio jurídico. A doutrina classifica como Escala Ponteana os critérios que devem ser analisados para que o negócio jurídico seja eficaz. Segundo Pontes de Miranda o negócio jurídico deve ser analisado sobre três planos, o da existência, o da validade e o da eficácia. 1 - EXISTENCIA - Para existência do negócio jurídico é necessário que haja agentes, objeto, forma e manifestação da vontade. Tornando inexistente o negócio jurídico celebrado entre agente e cachorro, a - como testamento em favor de animal de estimação, b - Celebração de compra ou venda de objeto impossível, como a Torre Eiffel, c - Casamento com certificado feito em casa, d - Contrato de compra e venda com ausência da assinatura do vendedor. 2 - VALIDADE – Para o negócio jurídico ser válido é necessário que o agente seja capaz, o objeto seja l...
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei