Pular para o conteúdo principal

Efeitos da Condenação



Quando há uma decisão de condenação ela produzirá o efeito principal; que é a própria aplicação da pena, o direto, imediato cumprimento da sentença condenatória. E efeitos secundários, indiretos, mediatos da condenação que podem ser nas esferas penais e extrapenais. Os penais são a reincidência e a revogação de livramento condicional. Os extra-penais genéricos, são a perda do instrumento do crime, e tornam certa obrigação de indenizar pelo dano causado. Os efeitos extra-penais são automáticos.
Os efeitos específicos são aqueles que tratam de casos descritos na Lei,  a perda do cargo, função pública ou mandato, inabilitação para dirigir veículo, e incapacidade para exercer o pátrio poder, tutela ou curatela. Esses efeitos específicos não são automáticos, portando devem ser motivados, e deverão constar expressamente em sentença.
Para os casos de condenação maior do que 1 ano, de pena privativa de liberdade em crime contra a administração pública, haverá a perda do cargo, conforme efeito específico devidamente motivado, assim como, os condenados por mais de 4 anos, aqueles que estiverem exercendo, perderão seus mandatos.
Em crimes dolosos contra aquele que deveria exercer tutela ou curatela a pena gera efeito de incapacidade de exercício do pátrio poder, tutela ou curatela.


"Quer que eu desenhe?"
Desculpe aí, só um rascunho.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Lex mercatória como base da arbitragem no comércio internacional e sua alternativa ao Direito Comercial entre Estados Nacionais

  Ludmila Lourenço Rodrigues [1]     Resumo  Esse trabalho analisa de forma historiográfica e hermenêutica, a correlação entre a Lex mercatoria e os Tribunais Arbitrais Internacionais, na resolução de conflitos que envolvam o comércio e o Direito entre Estados Nacionais. Em sua origem histórica a Lex mercatoria aparece como a primeira forma privada de resolução de disputas  e  hoje vem sendo resgatada pelos  Tribunais Arbitrais Internacionais diante do novo cenário global de comércio e novas fronteiras. Essas instituições jurídicas  vem aplicando princípios que fundamentaram a Lex mercatoria como a cooperação e auto composição que, com o advento da globalização e o aumento do comércio internacional, tornaram-se vias  extra jurisdicionais capazes de atender as demandas dessas relações comerciais internacionais com maior agilidade.   PALAVRAS –CHAVES: Direito Internacional – Comercio Internacional – Lex mercatória – Tribunal Arbitral Inter...

DOS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: HISTÓRICO E INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS

DOS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: HISTÓRICO E INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS Ludmila Lourenço Rodrigues [1] Resumo : O presente artigo analisa a construção histórica dos Princípios Constitucionais Penais e dos Princípios Penais Constitucionais e a influência de César Beccaria na composição da Constituição de 1988, atualmente em vigor. Palavras –  chave: Constituição, Princípios, Penal, Estado, Magna Carta Abstract: The present paper analyzes the historical construction of the constitutional principles of criminal and constitutional penal principles and the influence of César Beccaria on the composition of the 1988 Constitution, currently in force. Key words -   Constitution, Principles, Criminal, State, Magna Carta I – Introdução Este artigo busca descrever a evolução histórica dos Princípios [2] Constitucionais Penais e os Princípios Penais Constitucionais, desde os primeiros marcos legis...

A Lei 11.441/07 ALterações : Celeridade Para Conflitos Familiares e Patrimoniais

 A Lei 11.441/07, sancionada em 4 de janeiro de 2007, trouxe mudanças significativas nos procedimentos de inventário, partilha de bens, separação e divórcios consensuais, permitindo que essas questões pudessem ser resolvidas de maneira extrajudicial. Essa inovação reflete um movimento no sentido de desjudicializar processos que, até então, eram exclusivamente tratados na esfera judicial, promovendo uma maior celeridade e eficiência nas resoluções de conflitos familiares e patrimoniais.   Mudanças nos Procedimentos 1. Inventário e Partilha Extrajudicial:    - Antes da Lei 11.441/07, o inventário e a partilha de bens eram realizados apenas no âmbito do Judiciário, o que muitas vezes resultava em longos processos e sobrecarga do sistema judicial. Com a nova lei, é permitido que esses procedimentos sejam feitos em cartórios, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha.    - A formalização do inventário extrajudicial d...