Pular para o conteúdo principal

EXISTENCIA, VALIDADE E EFICACIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS


O Art 104 descreve os pressupostos necessários para existência, validade e eficácia do negócio jurídico. A doutrina classifica como Escala Ponteana os critérios que devem ser analisados para que o negócio jurídico seja eficaz. Segundo Pontes de Miranda o negócio jurídico deve ser analisado sobre três planos, o da existência, o da validade e o da eficácia.
1        - EXISTENCIA - Para existência do negócio jurídico é necessário que haja agentes, objeto, forma e manifestação da vontade.
Tornando inexistente o negócio jurídico celebrado entre agente e cachorro, a - como testamento em favor de animal de estimação, b - Celebração de compra ou venda de objeto impossível, como a Torre Eiffel, c - Casamento com certificado feito em casa, d - Contrato de compra e venda com ausência da assinatura do vendedor.
2        - VALIDADE – Para o negócio jurídico ser válido é necessário que o agente seja capaz, o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, e de acordo com a norma ou não defeso em lei (forma), e a Manifestação de vontade livre.
Se o negócio jurídico é existente, deverá ser também válido para produzir efeitos, ou seja, ser eficaz.
Tornando inválido para produzir efeitos o negócio celebrado com: a - Agente incapaz, menor de 16 anos, b - Com objeto impossível, uma prestação de serviço com pintor que morto, c - De forma defesa em lei, procuração pública realizada com documentos falsos, d - agente que tenha sido obrigado a assinar documento com arma apontada para cabeça.
3 – EFICÁCIA
Essa análise busca verificar se o negócio jurídico está ou não produzindo efeitos.
A eficácia poderá estar suspensa por uma condição suspensiva ou por um termo inicial. Por exemplos, a - Comprar imóvel somente quando aprovar financiamento na caixa, b - alugar imóvel para o verão, somente em 6 meses.


O Negócio jurídico deve ser estudado sobre três planos, o de existência, se existe ou não. O da vaidade, se é valido segundo a norma. E o plano da eficácia, se esta ou não produzindo efeitos.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Lex mercatória como base da arbitragem no comércio internacional e sua alternativa ao Direito Comercial entre Estados Nacionais

  Ludmila Lourenço Rodrigues [1]     Resumo  Esse trabalho analisa de forma historiográfica e hermenêutica, a correlação entre a Lex mercatoria e os Tribunais Arbitrais Internacionais, na resolução de conflitos que envolvam o comércio e o Direito entre Estados Nacionais. Em sua origem histórica a Lex mercatoria aparece como a primeira forma privada de resolução de disputas  e  hoje vem sendo resgatada pelos  Tribunais Arbitrais Internacionais diante do novo cenário global de comércio e novas fronteiras. Essas instituições jurídicas  vem aplicando princípios que fundamentaram a Lex mercatoria como a cooperação e auto composição que, com o advento da globalização e o aumento do comércio internacional, tornaram-se vias  extra jurisdicionais capazes de atender as demandas dessas relações comerciais internacionais com maior agilidade.   PALAVRAS –CHAVES: Direito Internacional – Comercio Internacional – Lex mercatória – Tribunal Arbitral Inter...

DOS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: HISTÓRICO E INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS

DOS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: HISTÓRICO E INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS Ludmila Lourenço Rodrigues [1] Resumo : O presente artigo analisa a construção histórica dos Princípios Constitucionais Penais e dos Princípios Penais Constitucionais e a influência de César Beccaria na composição da Constituição de 1988, atualmente em vigor. Palavras –  chave: Constituição, Princípios, Penal, Estado, Magna Carta Abstract: The present paper analyzes the historical construction of the constitutional principles of criminal and constitutional penal principles and the influence of César Beccaria on the composition of the 1988 Constitution, currently in force. Key words -   Constitution, Principles, Criminal, State, Magna Carta I – Introdução Este artigo busca descrever a evolução histórica dos Princípios [2] Constitucionais Penais e os Princípios Penais Constitucionais, desde os primeiros marcos legis...

A Lei 11.441/07 ALterações : Celeridade Para Conflitos Familiares e Patrimoniais

 A Lei 11.441/07, sancionada em 4 de janeiro de 2007, trouxe mudanças significativas nos procedimentos de inventário, partilha de bens, separação e divórcios consensuais, permitindo que essas questões pudessem ser resolvidas de maneira extrajudicial. Essa inovação reflete um movimento no sentido de desjudicializar processos que, até então, eram exclusivamente tratados na esfera judicial, promovendo uma maior celeridade e eficiência nas resoluções de conflitos familiares e patrimoniais.   Mudanças nos Procedimentos 1. Inventário e Partilha Extrajudicial:    - Antes da Lei 11.441/07, o inventário e a partilha de bens eram realizados apenas no âmbito do Judiciário, o que muitas vezes resultava em longos processos e sobrecarga do sistema judicial. Com a nova lei, é permitido que esses procedimentos sejam feitos em cartórios, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha.    - A formalização do inventário extrajudicial d...