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SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas mera ausência de doenças. Existem vários fatores que determinam a saúde, tais como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Essa é a concepção de saúde adotada pela Constituição Federal de 1988, e também pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 3.
Como se pode observar é um conceito bastante amplo, e que deve ser considerado no planejamento e na avaliação da qualidade dos serviços atualmente prestados.
Nos artigos 194 e seguintes a constituição versa sobre os princípios que se fundamentam um amplo sistema de proteção e garantias fundamentais de seguridade social, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária.

Seria possível o Estado, tutelar financiar de forma sustentável, todo esse bem em sua integralidade? 
Para o sucesso das políticas públicas de prestação dos serviços de seguridade social, uma análise mais sincera do binômio garantias x possibilidade poderia trazer resultados mais satisfatórios no que diz respeito a eficiência dos serviços que ficam sob a responsabilidade do Estado.
É importante esclarecer que o fundo de contribuição social não é um sistema de capitalização, ou seja, o valor contribuído pelo empregador ou pelo trabalhador não fica retido rendendo juros. Ele é destinado em um regime de repartição simples, que vai direto para um fundo de seguridade social e será destinado ao pagamento dos pensionistas e segurados atuais. O sistema está baseado na arrecadação atual para prestar o serviço de amparo aos mais necessitados e aqueles, que por contribuição conquistaram o direito ao benefício social/ previdenciário.
Dessa forma, há de se refletir sobre as perspectivas para a saúde não somente do cidadão como do próprio sistema, que sem uma delimitação mais realista e possível das áreas que se propõe o Estado a tutelar, não pode garantir que destinará de forma suficiente os recursos que capta dos cidadãos. 
Esse problema se amplia na medida que cada cidadão, com necessidades específicas, buscando garantir seus direitos conforme previstos na Carta Magna, acionam o judiciário com pedidos excepcionais, que podem infringir o princípio da igualdade e onerar o sistema de forma imprevista, causando enorme desequilíbrio nas contas públicas e contribuindo para piorar precários serviços essenciais oferecidos pelo Governo.

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