As regras que orientam a aplicação do Direito Penal encontram-se na sua Parte Geral. São chamados Princípios do Direito Penal, e servem para direcionar a execução da Parte Especial, onde são tratados sobre os crimes específicos e suas penas.
Eles podem ser classificados em princípios gerais do Direito e princípios propriamente ditos. O princípios gerais são aqueles fundamentos de valores que estão na consciência coletiva, e os propriamente ditos são modelos de ponderação, alguns deles descritos em nosso código jurídico.
Eles podem ser classificados em princípios gerais do Direito e princípios propriamente ditos. O princípios gerais são aqueles fundamentos de valores que estão na consciência coletiva, e os propriamente ditos são modelos de ponderação, alguns deles descritos em nosso código jurídico.
Princípios e Regras são Normas Jurídicas e tem funções diferentes dentro do sistema normativo.
As Regras tem a função de regular as relações jurídicas que se enquadrem a tipificação descrita por elas. E os princípios são os fundamentos do sistema, são um conjunto de normas que dão limites ao Direito Penal. São guias que o legislador e o aplicador das normas do Direito Penal, e são imprescindíveis à segurança jurídica, além de importantes para impor limites na aplicação e criação das leis. Limites tanto para o cidadão como para o Estado.
Os limites que descrevem as condutas que não devem ser praticadas são importantes para que o cidadão saiba quais são os limites de sua liberdade.
No caso do Estado, esses limites são para os legisladores e para aqueles que aplicam o Direito. Estes devem ser norteados por diretrizes para fundamentarem suas decisões no exercício dos seus poderes ao criar leis, e para executá-las de forma justa de acordo com o bom Direito.
No caso do Estado, esses limites são para os legisladores e para aqueles que aplicam o Direito. Estes devem ser norteados por diretrizes para fundamentarem suas decisões no exercício dos seus poderes ao criar leis, e para executá-las de forma justa de acordo com o bom Direito.
Alguns princípios não estão escritos na lei. Como presunção de inocência ou transitado em julgado. E outros estão positivados em nosso ordenamento.
O Artigo 1 do Código Penal trata positivar Princípio da Legalidade.
"Não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal"
Esse princípio está descrito com a mesma redação também no Artigo 5, XXXIX da Constituição Federal. O legislador coloca como cláusula pétrea em nossa Constituição Federal sua expressa determinação, deixando claro mais uma vez sua importância.
"Nulla poena sine lege,
nullem crimen sine lege"
O Princípio da Legalidade define que somente a lei em sentido estrito pode dizer o que é crime. Não podendo ser disciplinado por portaria, por exemplo. E por medidas provisórias, no que tange o Direito Penal, somente podem ser arbitradas em sentido pro réu.
O Princípio da legalidade orienta os fundamentos da Reserva Legal. A taxabilidade da lei que descreva exatamente a conduta que se enquadra no tipo penal, a exigibilidade de lei escrita, não sendo aceita analogia de caso semelhante ao crime descrito de forma que prejudique o réu, a anterioridade da lei que defina o crime antes do momento que o ato foi praticado são normas que devem ser observadas na execução do devido processo legal dentro do Direito Penal.
O Princípio da legalidade orienta os fundamentos da Reserva Legal. A taxabilidade da lei que descreva exatamente a conduta que se enquadra no tipo penal, a exigibilidade de lei escrita, não sendo aceita analogia de caso semelhante ao crime descrito de forma que prejudique o réu, a anterioridade da lei que defina o crime antes do momento que o ato foi praticado são normas que devem ser observadas na execução do devido processo legal dentro do Direito Penal.
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