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Direito Civil II Resumo Contratos I

Civil II - CONTRATROS
Contrato de compra e venda
















Artigo 481, CC  - O contrato em quem uma das partes (vendedor) se obriga transferir o domínio de uma coisa a outra parte (comprador), que pagará o preço em dinheiro, concluindo a tradição.
Artigo 482, CC - O contrato é consensual quando as partes concordam em questão do objeto e do valor deste, inclusive em reação as condições de cada uma das prestações.
Artigo 108, CC - Para objeto imóvel que possua valor superior a 30 salários mínimos, o contrato deverá ser formal e ser redigido mediante escritura pública, sendo indispensável para a validade do negócio jurídico.

Tipos de contrato

No Direito Civil a compra e venda pode ser civil, empresaria ou sujeita a regime de proteção do consumidor (CDC - Codigo de defesa do consumidor)

Qualificação das parte

Artigo 3 - Se o vendedor é legalmente fornecedor. Considera a pessoa jurídica ou física que explora atividade econômica de fornecimento de produtos ao mercado. E o comprador é o consumidor.
Artigo 2 - Aquele que utiliza o produto é serviço como destinatário final é consumidor, desses contratos de compra e venda são contrato de consumo.
Artigo 966 - Conceito legal de empresário - exercer atividade econômica de produção é circulação de bens e serviços, a contrato de compra e venda é empresarial.
Caso não se enquadre nas duas possibilidades acima, caracteriza-se o contrato como completamente civil.

Elementos do contrato

- Coisa,
- Preço,
    - Consentimento

a) Coisa:

Requisitos:
Existência
- artigo 483 - é nula a venda de coisa inexistente.
- Existência potencia da coisa. Ex. safra futura
- São suscetíveis de venda as coisas atuais e futuras, corpóreas, incorpóreas.
- Artigo 426 proíbe venda de herança de pessoa viva.

Individuação
- Artigo 243 - O objeto deve ser determinado ou suscetível de determinação no momento da execução.
- Admite-se venda de coisa incerta, indicada ao menos pelo gênero e quantidade.
- artigo 252 será determinada pela escolha, bem como a venda alternativa, cujo indeterminação cessa com a concentração.

Disponibilidade

A coisa deve estar disponível no mercado.
Insuscetíveis de apropriação e as legalmente inalienáveis, sejam estas indisponíveis por força da lei ou devido a cláusula de inalienabilidade colocada em contrato de doação ou testamento.

Efeitos do contrato de compra e venda

- Gerar obrigações reciprocas,
- Responsabiliza vendedor por vícios

Limitações da compra e venda

- Venda de ascendente e descendente, artigo 246 "é anulável, salvo se os outros descendentes e o cônjuge alienante houver expressamente consentido.
- São legitimados para ação os descendentes preteridos.
- Aquisição de bens por pessoa encarregada por zelar dos interesses do vendedor. Artigo 497 (tutelados)
- Venda entre cônjuges.
- Artigo 499 é lícito a compra e venda entre cônjuges quando o bem está excluído da comunhão. De outro maneira, o cônjuge deverá obter anuência do outro para hipotecar casa, alienar ou gravar de ônus recursos de bens móveis.

Vendas especiais

a) Venda mediante amostra - artigo 484
b) Venda ad corpus e ad mensuram - Artigo 500 - aplicável somente a venda de imóvel.

Cláusulas especiais do contrato de compra e venda

Retrovenda - artigo 505, CC.
 - Desfaz a venda
 - 3 anos prazo de exercício de direito

Venda a contento - Artigo 509 segunda parte

Preempção ou preferência - Oferecer ao vendedor em preferência caso queira alienar a terceiro. artigo 504
Venda com reserva de domínio - Comércio marítimo  - comprador não pode recusar pagar se todos os documentos estiverem corretos.













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