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Coordenação do ‘1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões’ divulga 43 enunciados

  Encontro teve a participação de mais de 160 juízes.   No último dia 10, a EPM realizou o  1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões , que  reuniu mais de 160 juízes que atuam nas varas de Família e Sucessões da Capital e do interior do Estado.  Os participantes deliberaram, por maioria de 2/3 dos presentes e após extensos debates, emitir os seguintes enunciados a fim de nortear a sua atuação futura:   1. A transmissibilidade da obrigação  alimentar (art. 1.700 CC) pressupõe seu prévio estabelecimento por acordo ou sentença judicial, antes da morte do devedor.    2. O prazo de prisão civil do devedor de alimentos variará de 1 a 3 meses (art. 528 CPC), revogado o prazo máximo de 60 dias do art. 19 da L. 5.478/69.   3. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges e ex-companheiros devem ter caráter excepcional, transitório e ser fixados por prazo determinado, exceto quando um deles não possua mais condições de...

LEIS INVASIVAS E INCONSTTITUCIONAIS - Lei de Guarda COMPARTILHADA e Lei de Alienação Parental -

 Sobre o caso que repercutiu nas mídias sociais e foi divulgado por artistas indignados.  Eu disse que: A criança não fala de coisas daquele teor se não tiver vivido, porque ela fala de experiências reais e práticas com aquele teor. Alguns crimes não são possíveis de serem provados. Tecnicamente não se produz materialidade dos elementos do crime. Não faz prova. Não deixa vestígios. Restam apenas a palavra da vítima e as sequelas. O que parecia ter acontecido, pelo que a menina estava falando (aos berros, gritando por socorro para não a entregarem ao seu genitor por determinação judicial) é o que poderia estar acontecendo com a pequena, que foi retirada de sua mãe violentamente, e estava sendo noticiado ali, um crime que não seria possível de ser provado. A lei de guarda compartilhada e a Lei de alienação parental, são leis invasivas e inconstitucionais. Pois adentram na esfera de direitos privados, cerceando direitos individuais protegidos constitucionalmente, relativizando o ...

LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ E LEALDADE PROCESSUAL

                                                   É pela prestação jurisdicional, com o uso do processo civil como instrumento destinado a satisfação de interesse público , que busca-se se consolidar a solução de conflitos que satisfaçam os direitos materiais que almejam as partes.                                   Para se coibir o uso indevido do processo são impostas regras, deveres que se fundamentam como princípios constitucionais , onde se destacam a boa-fé objetiva e a cooperação. Consequentemente, a violação ao processo ou a finalidade natural do seu uso caracteriza ato contra o interesse público e aos esforços daqueles que trabalham para manutenção das estruturas necessárias para sua eficácia.           ...

Direitos TRANSINDIVIDUAIS OU META INDIVIDUAIS

 Os direitos transindividuais ultrapassam a seara individual e tem consequências para a coletividade. Estão fundados nos direitos fundamentais e direitos humanos. Debruçando-se pelos ensinamentos dos doutrinadores e da própria legislação brasileira, conceitua-se os direitos transindividuais ou meta individuais em individuais homogêneos, coletivos e difusos. São divididos em:  Direitos individuais homogêneos -  aqueles cujos titulares podem ser determinados e os sujeitos estão ligados por uma causa comum .  Nos direitos individuais homogêneos o bem jurídico é divisível . Isso significa que titulares do direito podem ajuizar ações para proteção de seus direitos, passando a sua representação para o Ministério Público, defensoria pública e os demais legitimados na ação civil pública ou na ação popular para que em uma única ação busque assegurar o direito de todos eles, em razão de uma causa comum .  Exemplo; Quando várias pessoas compram um determinado veículo, e ...

INTRODUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Diante do surgindo de uma sociedade de consumo em massa, surge uma nova categoria de sujeito. Esses sujeitos são os consumidores . Das novas relações entre fornecedores e consumidores se percebia uma vulnerabilidade nos consumidores, que não tinham a mesma força econômica, e nem o mesmo conhecimento do mercado diante dos fornecedores.  Não existia uma legislação que protegesse os mais frágeis nessa relação, que no caso eram os consumidores. Assim, de modo a proteger o direito dos mais vulneráveis, buscando garantir que não fossem cometidos abusos da parte dos empresários e fornecedores, devido ao seu maior poder econômico e de conhecimento comercial, que surge o ramo autonomo do direito privado que é o Direito do Consumidor. Em 1972, começou ser discutido o direito do consumidor na conferência de Estocolmo. E nessa conferência, com a publicação da Resolução 39.248 do Forum da ONU deu início a criação de normas visando construir um arcabouço que disciplinasse as relações consumeris...

SIGILO BANCÁRIO LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001

 O conceito de sigilo é fato ou coisa que não pode se revelar ou divulgar. Todas as informações bancárias são protegidas por sigilo; ou seja, não pode pegar informações bancárias de uma pessoa e passar para terceiros.  A exceção para fornecimento de dados bancários de uma pessoa, se dá mediante apresentação de procuração ou quando a conta é conjunta.  A lei 105 de 201 se aplica a todas as instituições financeiras, bancos corretoras, seguradoras. Todas devem respeitar o sigilo bancario. todas as insituições integrandes de instituição financeira nacional se aplicam essa lei. O sigilo bancário não é considerado quebrado quando há: 1. Troca de informações dentro de instituições financeiras. Devido ao sistema open bank as insituições já passam dados de seus clientes entre si. 2. Fornecimento informações para o CCF (cadastro de cheque sem fundo), para entidades de proteção de crédito para comunicação às autoridades competentes, como COAF, Receita Federal ou juízes. Em casos de ...

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002

 Os institutos prescrição e decadência estão disciplinados nos artigos 189 ao 211 do Código Civil de 2002. A prescrição é tratada nos artigos 1889 a 206 e a decadência está positivada do 207 a 211.  A prescrição e a decadência são diferentes em seus conceitos, causas que impedem, suspendem ou interrompem a aplicação dos institutos. A prescrição  acontece quando é extinta a pretenção a prestação que surgiu em razão de um descumprimento. E a decadência  é quando acontece a perda efetiva do direito que não foi requerido no prazo legal. O artigo 189 do Código Civil diz que, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, a qual se extingue pera prescrição, nos prazos que aludem os artigos 205 e 206. Embora cause confusão, e se assemelhem no sentido de servirem para impedir que o conflito seja eternizado:    Impedir a etermização de conflitos na vida social, extinguindo posições jurídicas que seus respectivos titulares não façam valer após certo lapso tem...