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Direitos TRANSINDIVIDUAIS OU META INDIVIDUAIS

 Os direitos transindividuais ultrapassam a seara individual e tem consequências para a coletividade. Estão fundados nos direitos fundamentais e direitos humanos. Debruçando-se pelos ensinamentos dos doutrinadores e da própria legislação brasileira, conceitua-se os direitos transindividuais ou meta individuais em individuais homogêneos, coletivos e difusos. São divididos em:  Direitos individuais homogêneos -  aqueles cujos titulares podem ser determinados e os sujeitos estão ligados por uma causa comum .  Nos direitos individuais homogêneos o bem jurídico é divisível . Isso significa que titulares do direito podem ajuizar ações para proteção de seus direitos, passando a sua representação para o Ministério Público, defensoria pública e os demais legitimados na ação civil pública ou na ação popular para que em uma única ação busque assegurar o direito de todos eles, em razão de uma causa comum .  Exemplo; Quando várias pessoas compram um determinado veículo, e ...

INTRODUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Diante do surgindo de uma sociedade de consumo em massa, surge uma nova categoria de sujeito. Esses sujeitos são os consumidores . Das novas relações entre fornecedores e consumidores se percebia uma vulnerabilidade nos consumidores, que não tinham a mesma força econômica, e nem o mesmo conhecimento do mercado diante dos fornecedores.  Não existia uma legislação que protegesse os mais frágeis nessa relação, que no caso eram os consumidores. Assim, de modo a proteger o direito dos mais vulneráveis, buscando garantir que não fossem cometidos abusos da parte dos empresários e fornecedores, devido ao seu maior poder econômico e de conhecimento comercial, que surge o ramo autonomo do direito privado que é o Direito do Consumidor. Em 1972, começou ser discutido o direito do consumidor na conferência de Estocolmo. E nessa conferência, com a publicação da Resolução 39.248 do Forum da ONU deu início a criação de normas visando construir um arcabouço que disciplinasse as relações consumeris...

SIGILO BANCÁRIO LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001

 O conceito de sigilo é fato ou coisa que não pode se revelar ou divulgar. Todas as informações bancárias são protegidas por sigilo; ou seja, não pode pegar informações bancárias de uma pessoa e passar para terceiros.  A exceção para fornecimento de dados bancários de uma pessoa, se dá mediante apresentação de procuração ou quando a conta é conjunta.  A lei 105 de 201 se aplica a todas as instituições financeiras, bancos corretoras, seguradoras. Todas devem respeitar o sigilo bancario. todas as insituições integrandes de instituição financeira nacional se aplicam essa lei. O sigilo bancário não é considerado quebrado quando há: 1. Troca de informações dentro de instituições financeiras. Devido ao sistema open bank as insituições já passam dados de seus clientes entre si. 2. Fornecimento informações para o CCF (cadastro de cheque sem fundo), para entidades de proteção de crédito para comunicação às autoridades competentes, como COAF, Receita Federal ou juízes. Em casos de ...

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002

 Os institutos prescrição e decadência estão disciplinados nos artigos 189 ao 211 do Código Civil de 2002. A prescrição é tratada nos artigos 1889 a 206 e a decadência está positivada do 207 a 211.  A prescrição e a decadência são diferentes em seus conceitos, causas que impedem, suspendem ou interrompem a aplicação dos institutos. A prescrição  acontece quando é extinta a pretenção a prestação que surgiu em razão de um descumprimento. E a decadência  é quando acontece a perda efetiva do direito que não foi requerido no prazo legal. O artigo 189 do Código Civil diz que, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, a qual se extingue pera prescrição, nos prazos que aludem os artigos 205 e 206. Embora cause confusão, e se assemelhem no sentido de servirem para impedir que o conflito seja eternizado:    Impedir a etermização de conflitos na vida social, extinguindo posições jurídicas que seus respectivos titulares não façam valer após certo lapso tem...

DIREITOS DA PERSONALIDADE - Artigo 11 do Código Civil

Os direitos da personalidade são direitos essenciais a proteção da dignidade da pessoa humana. No sentido da IV Jornada de Direito Civil, no enunciado 274, disciplonou que os direitos da personalidade regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões de cláusula geral da tutela da pessoa humana. Contidos no artigo 1 ᵒ inciso III da Constituição Federal, ou seja, inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, quando existe conflito entre os princípios, deve se aplicar a técnica da ponderação. O direito da personalidade é considerado, vitalicío, absoluto, ilimitado, inato, extra patrimonial, imprescritível, intransmissível, irrenunciável e relativamente disponível .     Consideramos: Vitalício, porque acompanha a pessoa por toda vida, e a morte põe fim da personalidade jurídica conforme artigo 6 ᵒ  do Código Civil. Esse é o motivo pelo qual, o decujus não é sujeito de direito, por isso, não o direito é vitalício e não perpétuo. Absoluto, em sua pro...

Artigo 147b - Lei 14.188/21

  A Lei nº 14.188/2021 trouxe alterações ao art. 12-C da Lei Maria da Penha, permitindo a concessão de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do lar da vítima, domicílio ou local de convivência, em casos de risco iminente à integridade psicológica da mulher. Além disso, houve alterações na qualificadora do crime de lesão corporal. É importante destacar que a Lei Maria da Penha não cria novos crimes contra a mulher. A maioria dos crimes envolvendo violência doméstica já está tipificada no Código Penal e contemplava a mulher vítima de violência no ambiente familiar. A Lei Maria da Penha descreve as formas de violência contra a mulher, que incluem violência moral, psicológica, patrimonial, sexual e física. Por exemplo, o crime de violência física está previsto no art. 129 do Código Penal - Lesão corporal. A lei foi fundamental ao criar tratamentos mais rigorosos contra os agressores, mas havia uma lacuna em relação à violência psicológica, muitas vezes associada a crimes...

ACESSO A JUSTIÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Os direitos fundamentais são o centro do direito constitucional. Com a Constituição Federal  de 1988 o Brasil seguiu por um caminho democrático, trazendo como   valor constucional supremo Dignidade da Pessoa Humana . A Dignidade da Pessoa Humana como valor supremo constitucional é o núcleo axiológico da Constituição Federal de 1988 e de todo ordenamento jurídico. Todos os valores consagrados no ordenamento jurídico giram em torno da Dignidade da Pessoa Humana , como o acesso a Justiça. A Dignidade da Pessoa Humana foi definida como valor fundamental em tratados internacionais que foram acolhidos pela Constituição. Porém, não é a Constituição quem outorga a Dignidade , pois ela é atributo de todo ser humano. Quando a Dignidade é incluída na Constituição como direito fundamental , ela afirma a garantia promoção e proteção desse valor. E não a concede-la.   A Carta Magna protege a Dignidade da Pessoa Humana , por meio da criação dos direitos fundamentais. Estes...