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PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL

A visão principiológica, fundada na Constituição, é importante para alcançar uma boa aplicação do Direito e efetivação da norma. A Constituição deve ser o ponto de partida na análise das demandas civis e penais por ser norma fundamental no ordenamento jurídico. Os princípios que regem o Direito Processual e tem suas raízes em solo constitucional são os princípio do devido processo legal , art. 5, LIV, CF. E da dignidade da pessoa humana , art. 1, III, CF. Estão classificados como princípios processuais explícitos relativos ao indivíduo , a   presunção de inocência , art. 5, LVII, CF (prevalência do melhor interesse do réu e a imunidade de auto-acusação), a  ampla defesa , art. 5, LV, CF, e a  plenitude de defesa , art. 5, XXXVIII, CF. Os princípios relativo a relação processua l é principio do contraditório . Sobre a atuação do Estado  os princípios que orientam são do   juiz  natural e imparcial, art. 5, LIII e XXXVI, CF (vedação ao j...

DIREITO INTERNACIONAL - QUESTÕES INTRODUTÓRIAS

O Direito internacional, em uma perspectiva geral, é  ramo do Direito que procura entender a função da lei nas comunidades internacionais. O conteúdo das regras e instituições jurídicas merecem atenção de todos especialmente na situação atual dos assuntos internacionais. As leis internacionais estão relacionadas com seu contexto histórico, político e ideológico. Não são instituições internacionais de entidades abstratas e petrificadas no tempo e espaço. O Direito internacional para ser compreendido em todas as suas ramificações, deve ser entendido como um conjunto de elementos de um todo que mudam continuamente. Devendo para seu estudo serem analisadas as  tabelas de casos, tabela de estatutos dos tribunais internacionais, tabela de legislação internacional, tabela de tratados e convenções, tabela de outros instrumentos internacionais, e principais características legais do Direitos internacional. Todos vivemos em um sistema de ordem jurídica nacional. Cada si...

DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5 Constituição Federal 1988, que trata do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e remédios constitucionais. (artigo 5 ao 17) Aspectos artigos constitucionais, doutrinários, e jurisprudenciais:                     Artigo 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, e a propriedade nos termos seguintes: Trata-se de dois tipos de igualdade quando a constituição diz que são todos iguais perante a lei, a igualdade formal e a igualdade material. Ninguém pode escapar do império da lei, essa é dada o nome de igualdade formal. A igualdade jurídica que determina que todos devem ser tratados iguais perante a lei.  E a igualdade material é a busca pela igualdade chamada de real, que busca equidade, compen...

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE

CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE: Princípio da Supremacia da Constituição: "A Constituição é um documento normativo, que reside em posição de supremacia em relação ao retante do ordenamento jurídico." (FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 7 Ed. Forense. Rio de Janeiro. 2015. pg. 143) Formas de viabilizar compatibilidade vertical das normas que compõem a ordem jurídica nacional em face do texto constitucional. "O controle de constitucionalidade realiza funções específicas no ordenamento jurídico de um país. Sendo destacado como principais funções, proteger os direitos fundamentais contra o legislador, pacificar a vida política, garantir a regulação e a autenticação de autenticação das mudanças e das alternâncias políticas, adaptar a Constituição e os textos constitucionaisreforçar a coesão da sociedade política (FAVOREU,Louis. As Cortes Constitucionais. Trad. Claudia Toledo e Luiz Moreira. São Paulo: Landy Editora, 2004. pg. 36) O Controle de co...

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO

HIERARQUIA DAS NORMAS Busca-se uma análise da existência ou não de hierarquia entre normas constitucionais, infra-constitucionais, e entre espécies normativas, como Leis Complementares e Leis Ordinárias. Não existe hierarquia entre normas constitucionais. Sejam originárias, promulgadas no texto da constituição, como uma norma de direito fundamental, ou outra espécie de norma constitucional derivada, como as produzidas por emendas.  As Normas C onstitucionais Originárias , não podem ser declaradas inconstitucionais. E as N ormas Constitucionais Derivadas que são fruto do poder de reforma, que promove mudança do texto constitucional, como as emendas, essas podem ser declaradas inconstitucionais . Existe um status hierárquico entre a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais, que é o entendimento maior da doutrina. Não se permite que um ato inferior hierarquicamente confronte seus valores, e premissas. Busca-se dessa forma segurança jurídica. O c...

DIREITO CONSTITUCIONAL - OAB

Direito Constitucional : Roteiro de Estudo - OAB Teoria Geral da Constituição Direitos e deveres individuais e coletivos Nacionalidade Direitos políticos Partidos políticos Organização do Estado + Intervenção Federal Administração Pública Princípio da separação dos poderes Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Funções essenciais a Justiça Controle de constitucionalidade Ordem social e outros temas Ordem econômica e financeira "Todos serão submetidos a lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado" Constituição Federal "Nenhum homem é tão tonto ao ponto de desejar a guerra e não a paz, pois em paz, os filhos levam seus pais aos túmulos, e na guerra são seus pais que levam seus filhos" Heródoto "A democracia é uma constituição agradável, anárquica e variada, distribuidora de igualdades indiferentemente a iguais e a desiguais" Platão

EMBARGOS A EXECUÇÃO - Título extrajudicial

Os embargos a execução são instrumento processual de defesa do executado.  Esse instrumento acontece em processo autônomo distribuído por dependência. Não é feito como mero pedido dentro do processo de execução. Artigo 914 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de embargos.  Parágrafo 1. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julga-lo é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios e defeitos, da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuados no juízo deprecado. Ja trata no artigo 676 que. os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado . Parágrafo único - Nos atos de constrição, realizados por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado. Salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. O executado ter...