A visão principiológica, fundada na Constituição, é importante para alcançar uma boa aplicação do Direito e efetivação da norma. A Constituição deve ser o ponto de partida na análise das demandas civis e penais por ser norma fundamental no ordenamento jurídico. Os princípios que regem o Direito Processual e tem suas raízes em solo constitucional são os princípio do devido processo legal , art. 5, LIV, CF. E da dignidade da pessoa humana , art. 1, III, CF. Estão classificados como princípios processuais explícitos relativos ao indivíduo , a presunção de inocência , art. 5, LVII, CF (prevalência do melhor interesse do réu e a imunidade de auto-acusação), a ampla defesa , art. 5, LV, CF, e a plenitude de defesa , art. 5, XXXVIII, CF. Os princípios relativo a relação processua l é principio do contraditório . Sobre a atuação do Estado os princípios que orientam são do juiz natural e imparcial, art. 5, LIII e XXXVI, CF (vedação ao j...
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei