A visão principiológica, fundada na Constituição, é importante para alcançar uma boa aplicação do Direito e efetivação da norma.
A Constituição deve ser o ponto de partida na análise das demandas civis e penais por ser norma fundamental no ordenamento jurídico.
Os princípios que regem o Direito Processual e tem suas raízes em solo constitucional são os princípio do devido processo legal, art. 5, LIV, CF. E da dignidade da pessoa humana, art. 1, III, CF.
Estão classificados como princípios processuais explícitos relativos ao indivíduo, a presunção de inocência, art. 5, LVII, CF (prevalência do melhor interesse do réu e a imunidade de auto-acusação), a ampla defesa, art. 5, LV, CF, e a plenitude de defesa, art. 5, XXXVIII, CF.
Os princípios relativo a relação processual é principio do contraditório.
Sobre a atuação do Estado os princípios que orientam são do juiz natural e imparcial, art. 5, LIII e XXXVI, CF (vedação ao juízo ou tribunal de exceção, conectado com iniciativa das partes), e publicidade, art. 5., XXXIII, LX e 93, IX,CF, vedação de provas ilícitas, art. 5, LXXVII, CF (conectado com a duração razoável do processo e a duração razoável da prisão cautelar). EMENTAS
Referentes ao tribunal do júri, estão presentes o sigilo das votações, art. 5 XXXVIII, b. O princípio da soberania dos veredictos, art. 5, XXXVIII, c. O princípio da competência para julgar crimes dolosos contra a vida, art. 5, XXXVIII, d. Princípio da legalidade estrita da prisão cautelar, art.LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXL, LXVI, LVIII, todos da CF.
Os princípios constitucionais implícitos referentes a relação processual é o duplo grau de jurisdição, e princípios referentes a atuação do Estado:
- principio do promotor natural, imparcial
- princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, e como consequencia, indisponibilidade da ação penal.
- Oficialidade,
- Intranscendência,
- Vedação dupla punição
Existem ainda princípios meramente processuais, explícitos ou implícitos, conforme o caso. Alguns relativos a relação processual, outros relativos a atuação do Estado.
Os princípios relativos a relação processual, são a busca pela verdade, oralidade (concentrado com imedialidade e identidade do juiz), indivisibilidade da ação penal privada, comunhão da prova.
Os princípios relativos a atuação do Estado, restam ainda, impulso oficial, presunção racional, e colegialidade.
Comentários
Postar um comentário