CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE:
Princípio da Supremacia da Constituição:
Formas de viabilizar compatibilidade vertical das normas que compõem a ordem jurídica nacional em face do texto constitucional.
Princípio da Supremacia da Constituição:
"A Constituição é um documento normativo, que reside em posição de supremacia em relação ao retante do ordenamento jurídico."(FACHIN, Zulmar. Curso de Direito Constitucional. 7 Ed. Forense. Rio de Janeiro. 2015. pg. 143)
Formas de viabilizar compatibilidade vertical das normas que compõem a ordem jurídica nacional em face do texto constitucional.
"O controle de constitucionalidade realiza funções específicas no ordenamento jurídico de um país. Sendo destacado como principais funções, proteger os direitos fundamentais contra o legislador, pacificar a vida política, garantir a regulação e a autenticação de autenticação das mudanças e das alternâncias políticas, adaptar a Constituição e os textos constitucionaisreforçar a coesão da sociedade política (FAVOREU,Louis. As Cortes Constitucionais. Trad. Claudia Toledo e Luiz Moreira. São Paulo: Landy Editora, 2004. pg. 36)
O Controle de constitucionalidade pode ser realizado em um caso concreto, incidental, que é o controle de constitucionalidade difuso, realizado por um órgão do poder judiciário. E Também pode haver um controle de constitucionalidade abstrato, concentrado, exercido pelo Supremo Tribunal Federal.
No controle de constitucionalidade difuso existe uma lide em sentido estrito, o controle será exercido no caso concreto, através de uma ação que será analisada por um juiz ou tribunal.
O objetivo é fazer a compatibilização da norma com o caso concreto.
Portanto será discutido um direito fundamental subjetivo pela parte nos autos. Seria o caso quando alguém ingressa com ação entendendo que existe uma cobrança indevida de tributo.
Nesse caso, entra com o mandado de segurança questionando tal norma que obriga ao pagamento de tal tributo. Existe um caso concreto, a ação, a lide em sentido estrito. Foi constituída uma pretensão resistida de interesses. Com objetivo de satisfazer direito subjetivo do autor.
No controle de constitucionalidade concentrado o objetivo da ação é tutelar objetivamente o sistema constitucional. É garantir a força normativa da Constituição Federal. E será exercido pelos legitimados extraordinários descritos no art. 103 da Constituição Federal. Os legitimados são aqueles que tem autorização para ingressar em nome próprio para defender direito de todos.
A ação promovida por legitimado extraordinário buscará declaração de inconstitucionalidade de uma norma, ou confirmação de constitucionalidade.
Estas são noções gerais a título de diferenciação.
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