O Direito internacional, em uma perspectiva geral, é ramo do Direito que procura entender a função da lei nas comunidades internacionais.
O conteúdo das regras e instituições jurídicas merecem atenção de todos especialmente na situação atual dos assuntos internacionais.
As leis internacionais estão relacionadas com seu contexto histórico, político e ideológico. Não são instituições internacionais de entidades abstratas e petrificadas no tempo e espaço.
Sujeitos intervenientes,
O conteúdo das regras e instituições jurídicas merecem atenção de todos especialmente na situação atual dos assuntos internacionais.
As leis internacionais estão relacionadas com seu contexto histórico, político e ideológico. Não são instituições internacionais de entidades abstratas e petrificadas no tempo e espaço.
O Direito internacional para ser compreendido em todas as suas ramificações, deve ser entendido como um conjunto de elementos de um todo que mudam continuamente.
Devendo para seu estudo serem analisadas as tabelas de casos, tabela de estatutos dos tribunais internacionais, tabela de legislação internacional, tabela de tratados e convenções, tabela de outros instrumentos internacionais, e principais características legais do Direitos internacional.
Todos vivemos em um sistema de ordem jurídica nacional. Cada sistema legal esta moldado em uma Lei Federal.
Os sistemas jurídicos devem se dirigir a indivíduos ou grupo de indivíduos e, além disso, devem incluir certas instituições centralizadas responsáveis por elaborar leis, julgar disputas e aplicar normas.
O cenário das comunidades internacionais é diferente. As características de cada comunidade no mundo é única. E não compreender dessa forma causaria grande impacto nas comunidades internacionais. Não compreender que as comunidades são únicas na criação de leis causariam danos as comunidades.
Mazzuoli,
Considera observar três critérios para conceituar o Direito Internacional Público:
Sujeitos intervenientes,
Matérias reguladas,
Fontes normativas.
Pós Segunda Guerra, 1945 - o indivíduo torna-se sujeito de Direito Internacional.
Conjunto de princípios e regras jurídicas costumeiras e convencionais que disciplinam e regem a atuação e a conduta da sociedade internacional que é formada pelos Estados e indivíduos com metas comum de humanidade, paz, segurança e estabilidade das relações internacionais.
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