Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5 Constituição Federal 1988, que trata do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e remédios constitucionais. (artigo 5 ao 17)
Aspectos artigos constitucionais, doutrinários, e jurisprudenciais:
Trata-se de dois tipos de igualdade quando a constituição diz que são todos iguais perante a lei, a igualdade formal e a igualdade material.
Ninguém pode escapar do império da lei, essa é dada o nome de igualdade formal. A igualdade jurídica que determina que todos devem ser tratados iguais perante a lei.
E a igualdade material é a busca pela igualdade chamada de real, que busca equidade, compensando as diferenças para buscar equilíbrio, tratando os iguais como iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades.
Mas nos termos da constituição de diferenças por razões de igualdade material, deverão ser tratados segundo suas desigualdades visando equilibrar.
Qualquer pessoa, física ou jurídica é destinatária dos direitos determinados pelo artigo 5, é o entendimento mais amplo do dispositivo.
Artigo 18 ao 43 - vai tratar da organização político administrativa do Estado.
Artigo 44 a 135 - - refere-se a organização dos Poderes, como se da a organização dos poderes do executivo, legislativo e judiciário, das funções essenciais da justiça.
Aspectos artigos constitucionais, doutrinários, e jurisprudenciais:
Artigo 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, e a propriedade nos termos seguintes:
Trata-se de dois tipos de igualdade quando a constituição diz que são todos iguais perante a lei, a igualdade formal e a igualdade material.
Ninguém pode escapar do império da lei, essa é dada o nome de igualdade formal. A igualdade jurídica que determina que todos devem ser tratados iguais perante a lei.
E a igualdade material é a busca pela igualdade chamada de real, que busca equidade, compensando as diferenças para buscar equilíbrio, tratando os iguais como iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades.
Inciso 1 - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição.
Relativização da igualdade de homens e mulheres.Mas nos termos da constituição de diferenças por razões de igualdade material, deverão ser tratados segundo suas desigualdades visando equilibrar.
Qualquer pessoa, física ou jurídica é destinatária dos direitos determinados pelo artigo 5, é o entendimento mais amplo do dispositivo.
Artigo 18 ao 43 - vai tratar da organização político administrativa do Estado.
Artigo 44 a 135 - - refere-se a organização dos Poderes, como se da a organização dos poderes do executivo, legislativo e judiciário, das funções essenciais da justiça.
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