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DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - DIREITO CONSTITUCIONAL

Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Art. 5 Constituição Federal 1988, que trata do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, propriedade e remédios constitucionais. (artigo 5 ao 17)

Aspectos artigos constitucionais, doutrinários, e jurisprudenciais:

                    Artigo 5. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e estrangeiros residentes no país, a inviolabilidade do direito a vida, liberdade, igualdade, segurança, e a propriedade nos termos seguintes:

Trata-se de dois tipos de igualdade quando a constituição diz que são todos iguais perante a lei, a igualdade formal e a igualdade material.

Ninguém pode escapar do império da lei, essa é dada o nome de igualdade formal. A igualdade jurídica que determina que todos devem ser tratados iguais perante a lei.
 E a igualdade material é a busca pela igualdade chamada de real, que busca equidade, compensando as diferenças para buscar equilíbrio, tratando os iguais como iguais e os desiguais na medida de suas desigualdades.

                              Inciso 1 - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta constituição. 
Relativização da igualdade de homens e mulheres.
Mas nos termos da constituição de diferenças por razões de igualdade material, deverão ser tratados segundo suas desigualdades visando equilibrar.

Qualquer pessoa, física ou jurídica é destinatária dos direitos determinados pelo artigo 5, é o entendimento mais amplo do dispositivo.

Artigo 18 ao 43 - vai tratar da organização político administrativa do Estado.
Artigo 44 a 135 - - refere-se a organização dos Poderes, como se da a organização dos poderes do executivo, legislativo e judiciário, das funções essenciais da justiça.

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