HIERARQUIA DAS NORMAS Busca-se uma análise da existência ou não de hierarquia entre normas constitucionais, infra-constitucionais, e entre espécies normativas, como Leis Complementares e Leis Ordinárias. Não existe hierarquia entre normas constitucionais. Sejam originárias, promulgadas no texto da constituição, como uma norma de direito fundamental, ou outra espécie de norma constitucional derivada, como as produzidas por emendas. As Normas C onstitucionais Originárias , não podem ser declaradas inconstitucionais. E as N ormas Constitucionais Derivadas que são fruto do poder de reforma, que promove mudança do texto constitucional, como as emendas, essas podem ser declaradas inconstitucionais . Existe um status hierárquico entre a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais, que é o entendimento maior da doutrina. Não se permite que um ato inferior hierarquicamente confronte seus valores, e premissas. Busca-se dessa forma segurança jurídica. O c...
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei