Pular para o conteúdo principal

Postagens

TEORIA GERAL DA CONSTITUIÇÃO

HIERARQUIA DAS NORMAS Busca-se uma análise da existência ou não de hierarquia entre normas constitucionais, infra-constitucionais, e entre espécies normativas, como Leis Complementares e Leis Ordinárias. Não existe hierarquia entre normas constitucionais. Sejam originárias, promulgadas no texto da constituição, como uma norma de direito fundamental, ou outra espécie de norma constitucional derivada, como as produzidas por emendas.  As Normas C onstitucionais Originárias , não podem ser declaradas inconstitucionais. E as N ormas Constitucionais Derivadas que são fruto do poder de reforma, que promove mudança do texto constitucional, como as emendas, essas podem ser declaradas inconstitucionais . Existe um status hierárquico entre a Constituição Federal de 1988 e as constituições estaduais, que é o entendimento maior da doutrina. Não se permite que um ato inferior hierarquicamente confronte seus valores, e premissas. Busca-se dessa forma segurança jurídica. O c...

DIREITO CONSTITUCIONAL - OAB

Direito Constitucional : Roteiro de Estudo - OAB Teoria Geral da Constituição Direitos e deveres individuais e coletivos Nacionalidade Direitos políticos Partidos políticos Organização do Estado + Intervenção Federal Administração Pública Princípio da separação dos poderes Poder Executivo Poder Legislativo Poder Judiciário Funções essenciais a Justiça Controle de constitucionalidade Ordem social e outros temas Ordem econômica e financeira "Todos serão submetidos a lei confeccionada por representantes do povo, inclusive o próprio Estado" Constituição Federal "Nenhum homem é tão tonto ao ponto de desejar a guerra e não a paz, pois em paz, os filhos levam seus pais aos túmulos, e na guerra são seus pais que levam seus filhos" Heródoto "A democracia é uma constituição agradável, anárquica e variada, distribuidora de igualdades indiferentemente a iguais e a desiguais" Platão

EMBARGOS A EXECUÇÃO - Título extrajudicial

Os embargos a execução são instrumento processual de defesa do executado.  Esse instrumento acontece em processo autônomo distribuído por dependência. Não é feito como mero pedido dentro do processo de execução. Artigo 914 - O executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se a execução por meio de embargos.  Parágrafo 1. Na execução por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julga-lo é do juízo deprecante, salvo se versarem unicamente sobre vícios e defeitos, da penhora, da avaliação ou da alienação dos bens efetuados no juízo deprecado. Ja trata no artigo 676 que. os embargos serão distribuídos por dependência ao juízo que ordenou a constrição e autuados em apartado . Parágrafo único - Nos atos de constrição, realizados por carta, os embargos serão oferecidos no juízo deprecado. Salvo se indicado pelo juízo deprecante o bem constrito ou se já devolvida a carta. O executado ter...

PENHORA - EXECUÇÃO DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

A penhora é o principal ato executivo que pode conferir efetividade ao comando judicial. Está determinado o procedimento na Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação, especificamente na subseção I onde trata sobre o objeto de penhora. É importante observar que a lei determina quais bens podem ser penhorados, e está  disciplinada no Código de Processo Civil de 2015, em seu artigo 832 e seguintes: O artigo 831 diz que a penhora recai sobre todos os bens necessário a cobrir o valor da dívida, juros e correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios. O professor Alexandre Câmara conceitua penhora como "ato de constrição patrimonial, através do qual são aprendidos bens que serão utilizados como meio destinado a viabilizar o credito do exequente" A penhora produz s efeitos de natureza processual - Serve como garantia do juízo para cumprimento da decisão. Garante que aquela dívida executada seja paga depois de transformar o bem em dinheiro . Além...

EXECUÇÃO DE TITULO EXTRAJUDICIAL DE QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

Os títulos extrajudiciais são aqueles enumerados no artigo 784, e podem ser particular ou público. O título executivo é o ato jurisdicional que autoriza promover a execução. A Finalidade da ação de execução é o pagamento de uma dívida em dinheiro. Art 797 Novo Código de Processo Civil - Ressalvado o caso de insolvência do devedor, em que tem lugar o concurso universal, realiza-se a execução no interesse do exequente que adquire, pela penhora, p direito de preferência sobre os bens penhorados.  I - letra de câmbio, a nota promissória, a duplicata, debenture e o cheque. O prazo prescricional para execução de título extrajudicial é de 5 anos, artigo 205, parágrafo 5, inciso I.  O título executivo deve sempre expressar uma obrigação certa, liquida e exigível. A execução consiste basicamente na expropriação dos bens do devedor, para transforma-lo em dinheiro para efetuar o pagamento da dívida.  Artigo 824 - A execução por quantia certa realiza-se p...

Artigo 213 - ANOTA AÍ - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Crimes contra a dignidade sexual Até 2009 o título era Dos Crimes Contra os Costumes. Após Lei  12.015 de 2009 o título mudou para Crimes Contra a Dignidade Sexual. O rótulo do título VI mudou. Não ficava claro o que eram costumes. Costumes são comportamentos dentro da moralidade sexual pública. Estupro não viola a moralidade sexual pública. O estado não é mais vitima do que a própria vitima. As críticas da doutrina fizeram o entendimento mudar a redação da lei a partir de seu título, e deixou de ser crime contra a moral sexual pública, e passou a ser uma violação da dignidade sexual. Artigo 213 estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter ou manter conjunção carnal ou outro ato  libidinoso diverso. Pena: 6 - 10 anos Formas qualificadas* Sujeitos do crime: sujeito ativo e sujeito ativo Antes de 2009 Lei 12.015/2009, a redação anunciava como sujeito ativo era somente o homem. Sujeito passivo somente mulher. Era um c...

NCPC - a Questão ética processual

O Novo Código de Processo Civil dá atenção especial a ÉTICA em sua redação.  O artigo 5 do NCPC adianta para o Capítulo I, do Título I o que antes era previsto no código de 1973 somente no artigo 14 em seu inciso II a orientação de que as partes devem agir de boa-fé.  Art 5. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comporta-se de boa fé. A orientação por um comportamento ético ficou inserido dentro "Das Normas Fundamentais do Processo Civil".  Apesar de parecer mais uma "letra morta", o legislador parece preocupar-se em dar maior atenção ao que é considerado pressuposto processual, a boa fé das partes ao buscarem o serviço judiciário. Como Flávio Tartuce bem ressalta, a boa-fé objetiva, para alguns, não haveria necessidade de previsão legal, pois estaria intrínseco a qualquer negócio jurídico. "tornou-se comum observar que a boa-fé objetiva, conceituada como conduta leal dos participantes da relação jurídica está relaci...