Pular para o conteúdo principal

Artigo 213 - ANOTA AÍ - CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL

Crimes contra a dignidade sexual

Até 2009 o título era
Dos Crimes Contra os Costumes.

Após Lei  12.015 de 2009 o título mudou para

Crimes Contra a Dignidade Sexual.

O rótulo do título VI mudou.

Não ficava claro o que eram costumes.

Costumes são comportamentos dentro da moralidade sexual pública.

Estupro não viola a moralidade sexual pública.
O estado não é mais vitima do que a própria vitima.

As críticas da doutrina fizeram o entendimento
mudar a redação da lei a partir de seu título,
e deixou de ser crime contra a moral sexual pública,
e passou a ser uma violação da dignidade sexual.

Artigo 213 estupro:
Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter ou manter conjunção carnal ou outro ato  libidinoso diverso.

Pena:
6 - 10 anos
Formas qualificadas*

Sujeitos do crime:
sujeito ativo e sujeito ativo

Antes de 2009 Lei 12.015/2009,
a redação anunciava como sujeito ativo era somente o homem.
Sujeito passivo somente mulher.
Era um crime bi-próprio.

Estupro era constrangimento a conjunção carnal.

Com a reforma, passou a ser constranger alguém a conjunção carnal ou outro ato libidinoso.
Não precisa necessariamente o sujeito ativo e passivo ser na mesma ordem, homem e mulher.

Somente teria estupro com conjunção carnal se existe heteroatividade, conjunção carnal.

Para haver outros atos libidinosos diversos da conjunção carnal, não há necessidade de ser necessário heteroatividade.

Na vitima do estupro o código não exige qualidades especiais.

Prostituta pode ser vítima de estupro.
Ela continua tutelada em sua liberdade sexual.
É possível estupro, constrangimento mediante grave ameaça com a finalidade de conjunção carnal ou outro ato libidinoso sem consentimento.

Art 213, estupro
pena majorada pelo artigo 226 inciso 2.
E ainda configura uma das formas de violência doméstica e familiar contra a mulher

Art 7 inciso III lei maria da penha lei 11.340/2006

Nelson Hungria dizia que não existia estupro do marido com a mulher porque o marido estaria no exercício regular do direito

Absurdo Máximo!
Tese morta.

Exercício irregular de direito.
Aumento de pena.

Estupro coletivo, aumento de pena art 226.
Cada constrangimento é um crime autônomo.

Lei exige atendimento imediato e integral a vitima de estupro.

A Mulher vítima de estupro deve ser atendida pelo sistema público, e deve obedecer um protocolo clínico, exames, medicação para evitar transmissão de doenças sexuais e minorar danos.

CONDUTA:

Pune: Constranger, 
praticar conjunção carnal ou outro ato libidinoso
mediante violência ou grave ameaça.

Estupro = Constrangimento + atos de libidinagem

Constrangimento da-se sob violência ou grave ameaça.

#partiu #prova

A orientação é sempre que houver constrangimento mediante ameaça ou grave violência registrar o boletim de ocorrência, e procurar suporte psicológico, proteção de profissionais (quando possível), e de amigos e familiares.



A mulher está amparada pela lei, mas infelizmente desamparada pelas políticas públicas que não conseguem dar eficácia a lei no que se refere a proteção das vítimas e punição dos agressores.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A Lex mercatória como base da arbitragem no comércio internacional e sua alternativa ao Direito Comercial entre Estados Nacionais

  Ludmila Lourenço Rodrigues [1]     Resumo  Esse trabalho analisa de forma historiográfica e hermenêutica, a correlação entre a Lex mercatoria e os Tribunais Arbitrais Internacionais, na resolução de conflitos que envolvam o comércio e o Direito entre Estados Nacionais. Em sua origem histórica a Lex mercatoria aparece como a primeira forma privada de resolução de disputas  e  hoje vem sendo resgatada pelos  Tribunais Arbitrais Internacionais diante do novo cenário global de comércio e novas fronteiras. Essas instituições jurídicas  vem aplicando princípios que fundamentaram a Lex mercatoria como a cooperação e auto composição que, com o advento da globalização e o aumento do comércio internacional, tornaram-se vias  extra jurisdicionais capazes de atender as demandas dessas relações comerciais internacionais com maior agilidade.   PALAVRAS –CHAVES: Direito Internacional – Comercio Internacional – Lex mercatória – Tribunal Arbitral Inter...

DOS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: HISTÓRICO E INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS

DOS PRINCÍPIOS PENAIS CONSTITUCIONAIS E DOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS PENAIS: HISTÓRICO E INFLUÊNCIAS FILOSÓFICAS Ludmila Lourenço Rodrigues [1] Resumo : O presente artigo analisa a construção histórica dos Princípios Constitucionais Penais e dos Princípios Penais Constitucionais e a influência de César Beccaria na composição da Constituição de 1988, atualmente em vigor. Palavras –  chave: Constituição, Princípios, Penal, Estado, Magna Carta Abstract: The present paper analyzes the historical construction of the constitutional principles of criminal and constitutional penal principles and the influence of César Beccaria on the composition of the 1988 Constitution, currently in force. Key words -   Constitution, Principles, Criminal, State, Magna Carta I – Introdução Este artigo busca descrever a evolução histórica dos Princípios [2] Constitucionais Penais e os Princípios Penais Constitucionais, desde os primeiros marcos legis...

A Lei 11.441/07 ALterações : Celeridade Para Conflitos Familiares e Patrimoniais

 A Lei 11.441/07, sancionada em 4 de janeiro de 2007, trouxe mudanças significativas nos procedimentos de inventário, partilha de bens, separação e divórcios consensuais, permitindo que essas questões pudessem ser resolvidas de maneira extrajudicial. Essa inovação reflete um movimento no sentido de desjudicializar processos que, até então, eram exclusivamente tratados na esfera judicial, promovendo uma maior celeridade e eficiência nas resoluções de conflitos familiares e patrimoniais.   Mudanças nos Procedimentos 1. Inventário e Partilha Extrajudicial:    - Antes da Lei 11.441/07, o inventário e a partilha de bens eram realizados apenas no âmbito do Judiciário, o que muitas vezes resultava em longos processos e sobrecarga do sistema judicial. Com a nova lei, é permitido que esses procedimentos sejam feitos em cartórios, desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes e estejam de acordo com a partilha.    - A formalização do inventário extrajudicial d...