Para prevenir, punir, e erradicar a violência contra a mulher, a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1994, aprovou a Convenção de Belém do Pará. A Convenção classifica em vários tipos a violência contra a mulher, e traz o conceito de violência contra a mulher: "Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, patrimonial à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Assim, a violência contra a mulher é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher." (CRUZ,2004) O discurso jurídico nos processos da Vara Maria da Penha: uma abordagem estilístico discursiva ( Claudete Carvalho Canezin, Édina Panichi) Toma aqui seus "direitos iguais"
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei