Invadiram a casa do advogado do Adélio (cara que esfaqueou o Bolsonaro)
para descobrir de onde veio o dinheiro que pagou o advogado.
Buscavam descobrir qual origem, ilícita ou lícita etc...
A ação foi
considerada uma violação ao sigilo "advogado com o cliente".
E esse sigilo tem previsão CONSTITUCIONAL (Artigo 5 blabla) e, ESTATUTO DA ADVOCACIA em seu artigo 7 II da Lei 8.906/94, sendo obrigatório do advogado apenas declarar ao fisco o recebimento do honorário.
Nessa situação, onde fica a questão moral, doutor?
Onde entra o brio do advogado, o caráter?
Muito bem,
Deixa eu ver se entendi... O advogado não é obrigado a explicar a origem ilícita dos seus honorários.
Nós EUA o advogado não é obrigado a receber honorários que ele tem ciência da origem ilícita.
E o réu pode exercer auto defesa.
Ou seja, caso o advogado não aceite defende-lo, o réu pode fazer sua própria defesa.
No Brasil, o advogado pode receber honorários do PCC, de organizações criminosas, de corrupção no meio político, tudo em nome do "sigilo entre advogado e cliente".
E, sempre deverá o réu ser representado por seu advogado. Não pode se auto defender perante o juízo.
Precisamos entender melhor o que se está tentando proteger nesses termos.

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