"Pouco importa, seja a ação um direito subjetivo, um poder ou uma faculdade para o respectivo titular, como é desinfluente tratar-se da ação como direito concreto ou abstrato frente ao direito material disputado em juízo, se essas idéias não condizem produção de resultados socialmente mais satisfatórios no plano finalístico da função jurisdicional"
(Ninguém estuda nessa casa hoje)
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