---------- Forwarded message ---------
De: Mila Rodrigues <l
De: Mila Rodrigues <l
O Cumprimento de Sentença permite ao autor da ação que as medidas que forem deferidas em um processo de execução sejam cumpridas e aplicadas. Assim, depois de constituído um título judicial, se iniciará a fase de Cumprimento de Sentença.
Desde o CPC de 1973, o cumprimento de sentença é considerado como uma fase processual, que foi mantida no Novo CPC.
Ao possuir uma sentença proferida por um juiz, assim, com a posse desse direito, o autor entra com uma ação de cumprimento de sentença para ter a garantia desse direito aplicada.
O que são títulos judiciais?
O Novo CPC traz de forma específica no artigo 515 quais são os títulos judiciais:
- As decisões proferidas no processo civil que reconheçam a exigibilidade de obrigação de pagar quantia, de fazer ou de entregar coisa.
- A decisão homologada de auto composição judicial.
- A decisão homologatória de auto composição extra-judicial de qualquer natureza.
- O formal e a certidão de partilha, exclusivamente ao inventariante, aos herdeiros, e os sucessores a título singular ou universal.
- O crédito de auxiliar da justiça quando as custas, emolumentos ou honorários tiverem sido aprovados em decisão judicial.
- Sentença condenatória transitada em julgado.
- A sentença arbitral.
- A sentença estrangeira homologada pelo supremo tribunal de justiça.
- A decisão interlocutória estrangeira, após a concessão do exequator a carta rogatória pelo Superior Tribunal de Justiça.
Artigos correspondentes ao cumprimento de sentença no Novo CPC
As disposições referentes ao cumprimento de sentença estão presentes no Título II, artigos 513 a 538 do Código de Processo Civil de 2015.
Características da Fase de Cumprimento de Sentença
A principal característica é que essa fase somente será iniciada se o exequente requerer, impedido assim, que o juiz aja de ofício para iniciar o cumprimento.
Após o requerimento, o devedor será intimado para cumprir a sentença. Podendo ser intimado pelo diário de justiça, por carta de aviso de recebimento, por meio eletrônico.
Após o prazo para o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para o executado apresentar a impugnação, sem que seja novamente intimado.
Alegações possíveis na impugnação
Poderá alegar a ilegitimidade, a falta de citação, a penhora de forma incorreta, a avaliação errada, o excesso de execução, a inexistência desde título ou qualquer causa modificativa ou que extinga a obrigação.
_ Ludmila Rodrigues _
“Alea jacta est"
Comentários
Postar um comentário