As mães são presumidamente mais protetoras, e não alienadoras como veem sendo tratadas no judiciário, e com a lei de alienação parental.
Com advento da Lei de Guarda Compartilhada compulsória e Lei de Alienação parental, houve não somente a perda da autonomia de direitos das partes na esfera de direitos privados, e de direitos de família, como também inversão de valores e princípios de direito processual e do bom direito, como direito a ampla defesa, a presunção de inocência.
A Lei de Guarda Compartilhada pretende garantir a presença do genitor na vida da criança.
A Lei de Alienação Parental presume toda mãe como potencial alienadora e dessa forma trata a mulher em ações invasivas e incontiucionais.
Com a retirada da autonomia de direitos legítimos sobre os filhos da mãe, passando ao Estado o direito de decidir sobre o melhor interesse e ampla proteção da criança, aumentou o risco de violência vicária, e a vulnerabilidade das crianças como vítimas de violência grave.
A Violência vicária é um tipo de violência invisível ao judiciário. E essa questão de invisibilidade tem gerado omissão do poder judiciário na proteção das crianças, principal alvo dentro de violência nesse contexto.
Esse tipo de violência, onde o agressor usa de alguém dependente, causando violência para provocar sofrimento a outra pessoa é complexa, pois envolve as relações de afeto intra familiares que não podem ser conhecidos do juízo, mas que motivam esse tipo de conduta que no contexto de ambiente doméstico.
Sem conhecer de elementos subjetivos de relações familiares, o juízo tem decidido e colocado em risco, especialmente, crianças e mulheres - justamente a parte mais vulnerável que se pretende proteger.
A solução possível e que resolve muitos problemas é o restabelecimento da autonomia das mães para exercerem o seus direitos legítimos de guarda e proteçao das crianças, e que foram retirados com a aplicação da Lei de Guarda Compartilhada, sempre que houver um conflito entre os genitores.
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