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Alimentos Gravídicos - Direitos do Nascituro



 Os alimentos gravídicos são uma medida legal voltada para garantir assistência financeira à gestante durante o período de gravidez, visando assegurar o bem-estar da mulher e do futuro bebê. Essa assistência abrange despesas relacionadas à alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, medicamentos e outras que sejam necessárias para garantir uma gestação saudável.

A Lei nº 11.804/2008 foi responsável por instituir os alimentos gravídicos no ordenamento jurídico brasileiro. Essa legislação estabelece que o pai da criança, mesmo que não seja casado com a mãe, pode ser compelido a prestar assistência financeira durante a gestação, desde que fique comprovada a paternidade por meio de exame de DNA ou outros meios idôneos.

A concessão dos alimentos gravídicos está sujeita à análise do juiz, que levará em consideração a necessidade da gestante, a capacidade financeira do suposto pai e o bem-estar do futuro bebê. Existem diversos casos julgados em que os alimentos gravídicos foram concedidos, destacando a importância dessa medida para garantir o direito à saúde da gestante e do nascituro.

Um exemplo de julgado que concedeu alimentos gravídicos é o caso julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), em que ficou comprovada a paternidade por meio de exame de DNA e a gestante demonstrou a necessidade de assistência financeira para custear despesas médicas e alimentação durante a gestação. O tribunal decidiu que o suposto pai deveria arcar com os custos necessários para garantir uma gravidez saudável.

Outro caso relevante ocorreu no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em que a gestante comprovou sua condição de hipossuficiência financeira e a paternidade por meio de exame de DNA. O tribunal entendeu que o suposto pai deveria prestar assistência financeira para garantir o sustento da gestante e do futuro bebê durante a gravidez.

Esses exemplos evidenciam a importância dos alimentos gravídicos como uma medida de proteção à gestante e ao nascituro, assegurando-lhes condições mínimas de subsistência durante esse período tão importante e delicado.




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ludmila.rodrigues@uel.br


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