A mediação e a conciliação são métodos alternativos de acesso à justiça que oferecem às partes envolvidas em um conflito a oportunidade de resolver suas questões de forma consensual, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial tradicional. No Brasil, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, regulamenta a arbitragem como meio adequado de solução de controvérsias, enquanto a conciliação é prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015).
É possível buscar uma solução amigável usando o serviço de um facilitador da comunicação entre as partes, buscando alcançar a soluçao consensual do conflito, utilizando métodos de comunicação não violenta e pacificadora, para alcançar a maior satisfação entre as partes pondo fim a lide.
Esses métodos destacam-se por proporcionar diversas vantagens aos envolvidos. Em primeiro lugar, oferecem autonomia às partes, que têm a oportunidade de participar ativamente na busca por uma solução para o conflito, ao invés de serem submetidas à decisão de um terceiro, como ocorre no processo judicial tradicional. Isso promove a satisfação das partes com o resultado obtido.
A mediação e a conciliação são marcadas pela flexibilidade, permitindo que as partes definam suas próprias regras e procedimentos, adaptando-os às suas necessidades e interesses específicos. Essa flexibilidade facilita a construção de soluções personalizadas que atendam às particularidades do caso.
Outra vantagem significativa é a agilidade oferecida por esses métodos. Ao evitar a burocracia e a demora dos processos judiciais, a mediação e a conciliação possibilitam a resolução rápida e eficiente dos conflitos, contribuindo para a redução da morosidade do sistema judiciário.
Além disso, a utilização da mediação e conciliação geralmente resulta em economia financeira para as partes, uma vez que evita despesas com taxas judiciais, honorários advocatícios e outros encargos relacionados aos processos judiciais. Isso torna a solução do conflito mais acessível e econômica.
Por fim, a mediação e a conciliação promovem a preservação da relação entre as partes, possibilitando que elas continuem a interagir de forma civilizada após a solução do conflito. Isso é especialmente importante em casos envolvendo relações comerciais, contratuais ou familiares, nas quais a manutenção do vínculo é desejável.
A Lei nº 9.307/1996, do presidente Fernando Henrique Cardoso, foi um marco na regulamentação da arbitragem no Brasil, estabelecendo as bases legais para a utilização desse método como meio eficaz de solução de disputas. Combinada com as disposições do Código de Processo Civil sobre conciliação, essas legislações fornecem um arcabouço legal sólido para a promoção da resolução consensual de conflitos em todo o país.
Para contratar o serviço de mediação, entre em contato pelo e-mail ludmila.rodrigues@uel.br para obter um orçamento e planejamento personalizado que atenda à sua demanda. A mediação e a conciliação são alternativas eficazes e vantajosas para a resolução de conflitos, proporcionando às partes envolvidas uma forma pacífica, eficiente e colaborativa de alcançar uma solução satisfatória para suas divergências


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