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CONTEUDO SENSIVEL DE INTERESSE PUBLICO

     

 *CONTEUDO SENSÍVEL*

Há casos que a criança relata dessa forma que registaram no video trazido pela @descomplicamaes no Intagram,  e a mãe da criança denúncia o caso gerando um processo criminal contra o denunciado.

Quando acontece o processo penal que investiga e representa os fatos contra o acusado, essa gravação da criança NÃO é considerada prova capaz de CONDENAR o abusador isoladamente. 

Se não tiver outros elementos, outras provas inquestionáveis demonstrando que de fato foi ele o agressor, esse abusador pode não ser condenado. 

Somente a palavra da criança não basta para condenar o abusador.

(Mães, saibam disso! O que não significa que vc não deva denunciar. 

Converse com um jurista especializado nesse tipo de caso sobre qual a melhor forma de levar o seu caso ao conhecimento do juiz - não faça nada no desespero)

E temos visto que crimes dessa natureza, nem sempre produzem materialidade delitiva  capaz de provar a autoria para o juiz condenar o acusado. 

Por isso, mães, protejam suas crianças, porque desse tipo de crime, não tem o que fazer.

Sua criança terá sido abusada, e o abusador não será condenado.

E se o abusador for o pai do seu filho, como é o caso denunciado nessa postagem, ele vai sair do processo penal onde não foi condenado,

Vai contratar um advogado (que geralmente é muito caro para fazer esse tipo de ação civil de família),

E vai na vara de família ACUSAR A MAE DE ALIENAÇÃO PARENTAL, dizendo que a denuncia que ela havia feito contra ele fora feita com "animus de alienar", vai dizer que a mãe denunciou o abuso para afastar o genitor. 

A mãe, será colocada em uma ação, onde será presumida alienadora,

Ela terá que constituir advogado para se defender (o que  caríssimo e dificulta o acesso a justiça, sem contar a sabotagem financeira e o desequilíbrio em suas economias um processo desses),

E se não conseguir constituir advogado a tempo,

Pode ter a criança levada em medida cautelar de busca e apreensão, antes mesmo de ser ouvida,

E perder a guarda da criança para o abusador.

Como esse abusador não foi condenado, como nesse exemplo, não existe uma decisão que tenha condenado e transitado em julgado pelo crime,

Não há Cristo que convença o juízo da vara de família (Cível) que esse homem é um risco a essa criança.

Esse é um roteiro trágico, não isolado, de como tem sido operado o judiciário quando tratam os direitos de família envolvendo relatos dessa natureza. 

Relatos de casos recorrentes assim, escandalizam as pessoas, causam insegurança no sistema judicial, 

e demandam urgentes medidas que viabilizem com eficácia imediata a proteção as crianças frente ao risco de violência sexual dessa natureza.

https://www.instagram.com/reel/C3oQv9lJIdj/?igsh=MXhiNzU0emR3MzdnMw==

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