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Da Condição do ofensor ou da ofendida - Novidade Lei Maria da Penha

  Seguindo no estudo da novidade trazida no art. 40-A, também ficou consignado que, para a aplicação da Lei Maria da Penha,  pouco importa  a  condição  do  ofensor  ou da  ofendida . Significa dizer que: não se analisa mais se a mulher, no  caso concreto , é  vulnerável ou não . Assim, é  desnecessária  a configuração da  subjugação feminina . Dessa forma, como ressaltado por Bruna M. A. Dutra, “fatores como a existência de  conflitos patrimoniais ,  problemas com álcool ou drogas  ou mesmo a vulnerabilidade decorrente da  idade da vítima ” não são mais condições – inerentes ao ofensor ou à vítima – aptas a afastar a aplicação da Lei Maria da Penha no caso concreto.

Novidade na Lei Maria da Penha – art. 40-A: Lei nº 14.550/23

  Olha, gente a  novidade na Lei Maria da Penha ,  tem como  finalidade : “ explicitar o espírito da Lei Maria da Penha :  TODAS  as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto  são manifestações de violência baseada no gênero , que invocam e legitimam a proteção diferenciada para as mulheres”. Vamos dar uma olhada na aula do Estratégia Concurso no link abaixo: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/art-40-lei-maria-penha/ Qual parte da Maria da Penha nao esta sendo aplicada para o seu caso?  Quem quiser... comente...   Ex.1 O promotor falou que nao tem como aplicar maria da penha para dar protetivas, porque "nem moram junto faz tempo" 🙋‍♀️   Art. 5º –  Para os efeitos desta Lei, configura  violência doméstica e familiar contra a mulher  qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause  morte ,  lesão ,  sofrimento físico ,  sex...

Relacionamento abusivo - violência moral e psicológica

Tóxico é quando uma pessoa não respeita os direitos e liberdades de autonomia e autodeterminação do outro, e quer obrigar o outro mediante ameaça por qualquer meio,  chantagem, manipulaçao, ofensa moral e psicológica, em um ciclo que se repete continuamente durante todo período de relacionamento.  Procure ajuda para romper o ciclo de violência. 

Acesso a Justiça e a Garantia do Devido Processo Legal - Acesso a Justiça Instrumentos Viabilizadores

                                O acesso à Justiça, mais especificamente o acesso jurisdicional, como princípio, está ligado de forma íntima à Garantia do Devido Processo Legal, eis que, de um lado, assegura aos que desejam tutela jurídica o exercício das faculdades processuais e, de outro lado, o dever do judiciário de exercer com justiça a jurisdição.                              O Princípio do Devido Processo Legal surgiu aproximadamente a oitocentos anos e,  por ser cláusula aberta, sobreviveu ao longo da História, aplicando-se aos mais variados tipos de procedimentos;  porém, seu conteúdo vem mudando gradativamente de acordo com a realidade de cada fase histórica, pois são as necessidades de cada sociedade em determinado momento histórico que preenchem o conteúdo do processo legal (abertura eter...

SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO

 Art. 148 Sequestro e cárcere privado Privar alguém de sua * liberdade *, mediante * sequestro * ou cárcere privado . Pena - reclusão, de um a três anos Art 225 CPM Art 230 do ECA Art 1º, e da Lei n. 2.889 ( Lei do crime de genocídio) Art 20 da Lei 7.170, de 2 14/12/1983 (Lei de segurança nacional) Art 1º,  III, b da Lei 7.960 de 21/12/1989, (Lei da Prisão temporária)  Art 1º, I, da Lei 10.446, de 8/05/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para fins de aplicação do dispositivo do inciso I do paragrafo 1º do Art. 144 do CF. Art 7, I, do Pacto de São José da Costa Rica. *Parágrafo 1º* a Pena é de reclusão de 2 a 5 anos. I - *se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos* ✓ inciso I com a redação dada pela Lei 11.106, de 28/03/2005 ✓ se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou  hospital ✓ se a privação da liberdade d...

Comitê do judiciário goiano debate perspectiva de gênero nos julgamentos instituída pelo CNJ

Comitê do judiciário goiano debate perspectiva de gênero nos julgamentos instituída pelo CNJ 14 de abril de 2023 Compartilhe Imagine colocar um óculos e enxergar o mundo de um jeito diferente, sob uma perspectiva que, na verdade, aproxima a realidade de uma noção de justiça e igualdade. Por essa linha de raciocínio, podemos compreender discriminações ainda existentes na sociedade em razão do gênero. É o que propõe o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021, que deve passar a fundamentar os julgamentos com perspectiva de gênero no Judiciário, conforme a  Resolução n. 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) . Na tentativa de compreender os processos históricos que tiveram como consequência a desigualdade de gênero, bem como as convenções sociais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu essa nova resolução e também determinou a criação do Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário. O novo comitê vai ac...

Fim da Prisão Especial

  O dispositivo do Código de Processo Penal (CPP) que concede o direito à prisão especial para pessoas com diploma de ensino superior não é compatível com a Constituição Federal. Foi o que decidiu o Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal STF. O tema foi objeto de Arguição de descumprimento de preceito fundamento (ADPF) 334 ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que entende que a discriminação por nível de instrução contribui para a perpetuação da seletividade do sistema de justiça criminal