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Novidade na Lei Maria da Penha – art. 40-A: Lei nº 14.550/23

 


Olha, gente a novidade na Lei Maria da Penhatem como finalidade:

explicitar o espírito da Lei Maria da PenhaTODAS as formas de violência contra as mulheres no contexto das relações domésticas, familiares e íntimas de afeto são manifestações de violência baseada no gênero, que invocam e legitimam a proteção diferenciada para as mulheres”.

Vamos dar uma olhada na aula do Estratégia Concurso no link abaixo:

https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/art-40-lei-maria-penha/

Qual parte da Maria da Penha nao esta sendo aplicada para o seu caso? 

Quem quiser... comente...

  Ex.1 O promotor falou que nao tem como aplicar maria da penha para dar protetivas, porque "nem moram junto faz tempo" 🙋‍♀️

 

Art. 5º – Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause mortelesãosofrimento físicosexual ou psicológico dano moral ou patrimonial:

III – em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

Ex.2 "Não existe um fato novo"🙋‍♀️

II – violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; (Redação dada pela Lei nº 13.772, de 2018)

Ex.3 "é caso de ação penal privada" 

V – a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Pode deixar nos comentários seus exemplos ou enviar pelo whatsapp.


 Conheça as leis e os serviços que protegem as mulheres vítimas de violência de gênero

no site da United Nations Office on Drugs and Crime.





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