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DIREITOS DA PERSONALIDADE - Artigo 11 do Código Civil

Os direitos da personalidade são direitos essenciais a proteção da dignidade da pessoa humana. No sentido da IV Jornada de Direito Civil, no enunciado 274, disciplonou que os direitos da personalidade regulados de maneira não exaustiva pelo Código Civil, são expressões de cláusula geral da tutela da pessoa humana. Contidos no artigo 1 ᵒ inciso III da Constituição Federal, ou seja, inerente ao princípio da dignidade da pessoa humana, quando existe conflito entre os princípios, deve se aplicar a técnica da ponderação. O direito da personalidade é considerado, vitalicío, absoluto, ilimitado, inato, extra patrimonial, imprescritível, intransmissível, irrenunciável e relativamente disponível .     Consideramos: Vitalício, porque acompanha a pessoa por toda vida, e a morte põe fim da personalidade jurídica conforme artigo 6 ᵒ  do Código Civil. Esse é o motivo pelo qual, o decujus não é sujeito de direito, por isso, não o direito é vitalício e não perpétuo. Absoluto, em sua pro...

Artigo 147b - Lei 14.188/21

  A Lei nº 14.188/2021 trouxe alterações ao art. 12-C da Lei Maria da Penha, permitindo a concessão de medida protetiva de afastamento imediato do agressor do lar da vítima, domicílio ou local de convivência, em casos de risco iminente à integridade psicológica da mulher. Além disso, houve alterações na qualificadora do crime de lesão corporal. É importante destacar que a Lei Maria da Penha não cria novos crimes contra a mulher. A maioria dos crimes envolvendo violência doméstica já está tipificada no Código Penal e contemplava a mulher vítima de violência no ambiente familiar. A Lei Maria da Penha descreve as formas de violência contra a mulher, que incluem violência moral, psicológica, patrimonial, sexual e física. Por exemplo, o crime de violência física está previsto no art. 129 do Código Penal - Lesão corporal. A lei foi fundamental ao criar tratamentos mais rigorosos contra os agressores, mas havia uma lacuna em relação à violência psicológica, muitas vezes associada a crimes...

ACESSO A JUSTIÇA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

Os direitos fundamentais são o centro do direito constitucional. Com a Constituição Federal  de 1988 o Brasil seguiu por um caminho democrático, trazendo como   valor constucional supremo Dignidade da Pessoa Humana . A Dignidade da Pessoa Humana como valor supremo constitucional é o núcleo axiológico da Constituição Federal de 1988 e de todo ordenamento jurídico. Todos os valores consagrados no ordenamento jurídico giram em torno da Dignidade da Pessoa Humana , como o acesso a Justiça. A Dignidade da Pessoa Humana foi definida como valor fundamental em tratados internacionais que foram acolhidos pela Constituição. Porém, não é a Constituição quem outorga a Dignidade , pois ela é atributo de todo ser humano. Quando a Dignidade é incluída na Constituição como direito fundamental , ela afirma a garantia promoção e proteção desse valor. E não a concede-la.   A Carta Magna protege a Dignidade da Pessoa Humana , por meio da criação dos direitos fundamentais. Estes...

DO ACESSO A JUSTIÇA

 Os elementos que envolvem o acesso a Justiça são tratados com garantia constitucional, conforme inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal, onde está assegurada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. A via judiciária não poderá excluir de exame qualquer lesão ou ameaça a direito.  O acesso a Justiça está firmado em preceitos constitucionais e internacionais, apesar disso, é um problema enfrentado por todos os operadores do Direito, pela demora na entrega do direito que se busca ver reconhecido judicialmente; porém, os mais prejudicados são os cidadãos, que precisam da prestação jurisdicional.  A morosidade processual é apontada como causa aguda das mazelas do judiciario, que leva o órgão ao descrédito pela sociedade, por se apresentar de forma burocrática e formalista. O Direito processual brasileiro é tradicionalmente de raíz positivista, e não consegue acompanhar as demandas sociais. Além disso, o ativismo judicial costuma interferir de forma invasiva n...

DO ÔNUS DA PROVA. LEI 13.105/2015 Novo Código de Processo Civil

Na Lei 13.105/2015, art. 373 do Novo Código de Processo Civil, tratando sobre o ônus da prova, é encargo do sujeito que faz as alegações do fato. Apesar disso, não há de se falar em uma obrigação, e por isso não se pode exigir que seja cumprido. O sujeito que está imposto o ônus é geralmente aquele que tem interesse em cumprir para não ter desvantagem no seu pedido. Porém, o ônus da prova pode ser imposto pelo legislador, pelo juiz ou por convenção entre as partes. Em regra, por distribuição legislativa, compete a cada uma das partes fornecer os elementos probatórios das alegações que fazem. A parte que alega deve apresentar elementos de prova que convençam o juiz da veracidade do fato no acolhimento do seu pedido. Três fatores foram considerados pelo NCPC para distribuição do ônus da prova,  1 - A posição da parte na causa (autor e réu) 2 - A natureza dos fatos que fundam a pretensão da causa 3 - O interesse de provar o fato. Assim, sobre o fato constitutivo do direito o autor dev...

JUIZADOS ESPECIAIS CIVEIS - COMO FUNCIONAM

Os juizados especiais cíveis são popularmente conhecido como “Juizado de pequenas causas”  É o local na justiça onde podem ser solucionadas as causas de menor complexidade. Os Juizados especiais cíveis são regulamentados pela lei 9.099 de 1995 e são uma opção para quem vai buscar um direito, cujo valor da ação não ultrapassa 40 salários mínimos.   Todo mundo pode entrar com causa nos juizados especiais cíveis? As pessoas que podem usar este meio de acesso a justiça devem ser pessoas físicas capazes, microempresas de pequeno porte, microempreendedores individuais, organização da sociedade civil de interesse público, e sociedade de crédito ao microempreendedor.   Não podem ingressar com ação perante os juizados especiais cíveis, a pessoa incapaz, a pessoa que esteja presa, não pode também a pessoa jurídica de direito público, nem a massa falida e o insolvente civil.   Alguns assuntos também não podem ser tratados nos juizados especiais, como as causas d...

[LANÇAMENTO LIVRO] Do acesso à justiça no Direito das Famílias e Sucessões Vol. II

Lançamento do Livro dos trabalhos do grupo de pesquisa em Direito de Família e Sucessões, organizado pela professora Dra Rozane da Rosa Cachapuz, do curso de Direito da Universidade Estadual de Londrina. Parabéns, querida professora, tão generosa em compatilhar seu conhecimento. Gratidão Parabéns aos colegas que publicaram seus estudos nessa obra que tanto nos orgulha. [LANÇAMENTO LIVRO] Do acesso à justiça no Direito das Famílias e Sucessões Vol. II