"A dignidade da pessoa humana compreende o ser humano como ser intelectual e moral, capaz de determinar-se e desenvolver-se em liberdade, de modo que a eleição individual dos próprios objetivos de vida tem preferência absoluta em relação a eventuais formulações legais definidora de modelos pre-concebidos, destinados a resultados eleitos a priori pelo legislador. Jurisprudencia do Tribunal Constitucional alemão." (BVerfGE 45, 187) Os direitos civis e liberdades são direitos que protegem o indivíduo do poder discricionário do Estado. Busca estabelecer os limites de interferência da atuação do Estado na vida privada das pessoas, evitando o abuso de poder.
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei