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SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas mera ausência de doenças. Existem vários fatores que determinam a saúde, tais como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Essa é a concepção de saúde adotada pela Constituição Federal de 1988, e também pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 3. Como se pode observar é um conceito bastante amplo, e que deve ser considerado no planejamento e na avaliação da qualidade dos serviços atualmente prestados. Nos artigos 194 e seguintes a constituição versa sobre os princípios que se fundamentam um amplo sistema de proteção e garantias fundamentais de seguridade social, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária. Seria possível o Estado, tutelar financiar de forma sustentável, todo esse bem em sua integralidade?  Para ...

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social é uma conquista da sociedade contemporânea. Apesar de carregar em sua cultura princípios de solidariedade e fraternidade, não se pode contar somente com a iniciativa espontânea dos indivíduos para atender as demandas dos mais necessitados em uma sociedade polifônica e complexa. É preciso buscar medidas que consigam amparar os cidadão em situação que o impeça de prover suas necessidades básicas e de suas famílias. O sistema de seguridade social no Brasil compreende-se de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade ¹,  destinadas a assegurar os direitos a saúde, à previdência e a assistência social. A Constituição de 1988 traz em seus artigos de 194 a 204 um sistema bastante abrangente de proteção nessas áreas, e está baseado em princípios que determinam desde a sua universalidade de cobertura e atendimento, como uniformidade e equivalência de benefícios e serviços para a população rural e urbana, seletividade e distributiv...

DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE SEGURIDADE SOCIAL

Seguridade Social  é o conjunto de ações integradas de iniciativa do poder público e da sociedade com objetivo de diminuir as desigualdades sociais e amparar o cidadão nas áreas de  saúde, previdência  e  assistência social . A Seguridade Social obedecerá as diretrizes descritas na L ei  nº 8.212, de 24 de julho de 1991. LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL A Lei Orgânica da Seguridade Social está baseada em princípios fundamentais assim como a Constituição Federal. Os  Princípios Constitucionais de Seguridade Social  são um conjunto de valores que buscam proteger a condição de dignidade da pessoa humana, e estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal.  Os princípios da seguridade social  são divididos em  Princípios  Gerais  e  Princípios Específicos. Os Princípios Gerais são aqueles que se referem a todo o ordenamento jurídico, e não somente a seguridade social, e são eles o da  igualdade...

Non omne quod licet honestum est - "Nem tudo que vale é honesto"

"Pela ignorância nos dominam mais do que pela força" Sócrates — Mas o juiz, meu amigo, ainda que tenha de governar a alma de outrem pela sua, não tem necessidade de andar na companhia das almas perversas, nem que tenha percorrido a série de todos os crimes, com o único fim de poder, com acuidade, conjeturar por si mesma os crimes dos outros, como o médico conjetura as doenças do corpo; ao contrário, é preciso que se tenha mantido ignorante e pura do  vício, se se quer que julgue corretamente o que é justo. Eis por que motivo as pessoas honradas se mostram simples na sua juventude e são facilmente enganadas pelos maus, visto que não há nelas modelos de sentimentos semelhantes aos dos perversos. Glauco — A verdade é que se deixam seduzir amiúde. Sócrates — Assim sendo, não convém que um juiz seja jovem, mas velho; é preciso que tenha aprendido tarde o que é a injustiça, que a tenha conhecido sem alojá-la em sua alma, mas estudando-a longamente, como uma estranha, na alma d...

NORMAS PENAIS EM BRANCO

Normas Penais em Branco  são aquelas que precisa do apoio, orientação de outros dispositivos. São chamadas normas  penais em branco homogêneas quando são dependentes de dispositivos legais da mesma natureza. Por exemplo o artigo 237 do Código Penal. Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo existência de impedimento. O Código Penal não define quais seriam esses impedimentos.  N o Código Civil que estão o s impedimentos são agrupados em três grupos, resultantes de parentesco, casamento anterior e impedimentos resultantes de crime.  Estão descritos nos artigos 1.521 a 1.524 do Código Civil. E ambos são mesma espécie de lei, criadas da mesma forma, através de votação no congresso. Quando a norma penal busca orientação em um dispositivo diferente de sua natureza são chamadas heterogêneas. Como é o caso do artigo 28 que trata do uso e porte de drogas. O  legislador trata de descreve várias condutas que não podem ser praticadas, importar drogas, ...

PARTE GERAL - NORMAS QUE ORIENTAM A APLICAÇÃO DO DIREITO PENAL - Princípio da Legalidade

As regras que orientam a aplicação do Direito Penal e ncontram-se na sua Parte Geral . São chamados Princípios do Direito Penal , e servem para direcionar a execução da Parte Especial ,  onde são tratados sobre os crimes específicos e suas penas. Eles podem ser classificados em princípios gerais do Direito e princípios propriamente ditos. O princípios gerais são aqueles fundamentos de valores que estão na consciência coletiva, e os propriamente ditos são modelos de ponderação, alguns deles descritos em nosso código jurídico. Princípios e Regras são Normas Jurídicas  e tem funções diferentes dentro do sistema normativo.  As Regras tem a função de regular as relações jurídicas que se enquadrem a tipificação descrita por elas. E os princípios são os fundamentos do sistema, são um conjunto de normas que dão limites ao Direito Penal. São guias que o legislador e o aplicador das normas do Direito Penal, e são imprescindíveis à segurança jurídica, além de importa...