Crimes contra a dignidade sexual Até 2009 o título era Dos Crimes Contra os Costumes. Após Lei 12.015 de 2009 o título mudou para Crimes Contra a Dignidade Sexual. O rótulo do título VI mudou. Não ficava claro o que eram costumes. Costumes são comportamentos dentro da moralidade sexual pública. Estupro não viola a moralidade sexual pública. O estado não é mais vitima do que a própria vitima. As críticas da doutrina fizeram o entendimento mudar a redação da lei a partir de seu título, e deixou de ser crime contra a moral sexual pública, e passou a ser uma violação da dignidade sexual. Artigo 213 estupro: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter ou manter conjunção carnal ou outro ato libidinoso diverso. Pena: 6 - 10 anos Formas qualificadas* Sujeitos do crime: sujeito ativo e sujeito ativo Antes de 2009 Lei 12.015/2009, a redação anunciava como sujeito ativo era somente o homem. Sujeito passivo somente mulher. Era um c...
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei