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Ficou definida a seguinte tese: “O ajuizamento de sucessivas ações judiciais, desprovidas de fundamentação idônea e intentadas com propósito doloso, pode configurar ato ilícito de abuso do direito de ação ou de defesa, o denominado assédio processual”. No entanto, argumenta a ministra, nem sempre as coisas são claras assim. É preciso definir, além dos abusos no decorrer do processo, o assédio processual. “O ardil, não raro, é camuflado e obscuro, de modo a embaralhar as vistas de quem precisa encontrá-lo. O chicaneiro nunca se apresenta como tal, mas, ao revés, age alegadamente sob o manto dos princípios mais caros, como o acesso à justiça, o devido processo legal e a ampla defesa, para cometer e ocultar as suas vilezas. O abuso se configura não pelo que se revela, mas pelo que se esconde”, afirma. “É por isso que é preciso repensar o processo à luz dos mais basilares cânones do próprio direito.”  

Abuso de Autoridade

 Abuso de autoridade por ACS — publicado há 10 anos As punições para o crime de abuso de autoridade podem ocorrer em três esferas; 1) Administrativa, que pode variar desde advertência até demissão; 2) Civil, cabendo indenização; 3) Penal, com a possibilidade de multa, detenção de até 6 meses , e, perda do cargo e inabilitação para outros cargos públicos por ate 3 anos.      Art. 3º. Constitui abuso de autoridade qualquer atentado: a) à liberdade de locomoção; b) à inviolabilidade do domicílio; c) ao sigilo da correspondência; d) à liberdade de consciência e de crença; e) ao livre exercício do culto religioso; f) à liberdade de associação; g) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto; h) ao direito de reunião; i) à incolumidade física do indivíduo; j) aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional. (Incluído pela Lei nº 6.657,de 05/06/79) Art. 4º Constitui também abuso de autoridade: a) ordenar ou executar medida privativa...

O PREÇO DA DOR

Pedidos de indenização por danos morais e materiais são a maior demanda do judiciário  Os pedidos de indenização por danos morais e materiais são a maior demanda de toda a Justiça brasileira: 12% de todos os casos novos propostos em 2023, de acordo com dados do Conselho Nacional de Justiça. Foram mais de 4 milhões de ações tanto na área cível, como na trabalhista e do consumidor. Integrantes do Poder Judiciário e da advocacia entendem que esse volume está atrelado à maior consciência dos cidadãos sobre os seus direitos, desde a Constituição Federal de 1988 e reforçada pela promulgação do Código de Defesa do Consumidor, em 1990. O exercício da advocacia predatória e a transferência de problemas cotidianos para a Justiça, sem que sejam tentadas a conciliação ou soluções administrativas, também são fatores a serem considerados nesse contexto. Quando separados, os dados de 2023 mostram que o dano moral, com 2,5 milhões de casos novos, supera inclusive o volume de execuções fiscais. Os ...

CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO JUDICIÁRIO

  No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses métodos. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165. Na  conciliação , o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na  mediação , o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas proponham as próprias soluções (art. 165, § 3º). A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; já para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado. ...

Bacharel em Direito - Mediação e Conciliação

 

Proposta de Mediação e Conciliação em Conflitos Familiares

A mediação e a conciliação são métodos alternativos de acesso à justiça que oferecem às partes envolvidas em um conflito a oportunidade de resolver suas questões de forma consensual, sem a necessidade de recorrer ao processo judicial tradicional. No Brasil, a Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996, regulamenta a arbitragem como meio adequado de solução de controvérsias, enquanto a conciliação é prevista no Código de Processo Civil (Lei nº 13.105/2015). Quando a Solução Consensual Beneficia a Todos É possível buscar uma solução amigável usando o serviço de um facilitador da comunicação entre as partes, buscando alcançar a soluçao consensual do conflito, utilizando métodos de comunicação não violenta e pacificadora, para alcançar a maior satisfação entre as partes pondo fim a lide. Esses métodos destacam-se por proporcionar diversas vantagens aos envolvidos. Em primeiro lugar, oferecem autonomia às partes, que têm a oportunidade de participar ativamente na busca por uma solução para o c...