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CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO NO JUDICIÁRIO

 

No Brasil, conciliação e mediação são vistos como meios distintos de solução de conflitos. Essa visão decorre, em grande parte, da evolução histórica desses métodos. O Código de Processo Civil (Lei n. 13.105/2015) reafirmou essa diferenciação no artigo 165.

Na conciliação, o terceiro facilitador da conversa interfere de forma mais direta no litígio e pode chegar a sugerir opções de solução para o conflito (art. 165, § 2º). Já na mediação, o mediador facilita o diálogo entre as pessoas para que elas proponham as próprias soluções (art. 165, § 3º).

A outra diferenciação está pautada no tipo de conflito. Para conflitos objetivos, mais superficiais, nos quais não existe relacionamento duradouro entre os envolvidos, aconselha-se o uso da conciliação; já para conflitos subjetivos, nos quais exista relação entre os envolvidos ou desejo de que tal relacionamento perdure, indica-se a mediação. Muitas vezes, durante o procedimento, é identificado o meio mais adequado.

 

QUEM PODE CONCILIAR?

 Se você tem um processo na Justiça ou um conflito que precise de auxílio externo para encontrar uma solução, pode resolvê-lo através da autocomposição (conciliação ou mediação).

 

O QUE DEVO FAZER?

 Procure o núcleo, centro ou setor de conciliação e mediação, na unidade do Judiciário mais próxima de sua casa. Explique a situação de seu processo, afirmando que quer procurar uma solução mais adequada. Isso vale se você tem uma ação tramitando na Justiça Federal, Justiça Estadual ou na Justiça do Trabalho.

 

E SE A OUTRA PARTE NÃO ACEITAR? COMO FICA? 

 Não tem acordo. O juiz não pode obrigar ninguém a compor, nem você nem a outra parte, o procedimento é totalmente voluntário, o Judiciário auxilia na tentativa, mas tanto a conciliação quanto mediação são baseadas na vontade das partes.

 

A CONCILIAÇÃO E A MEDIAÇÃO POSSUEM TRAMITAÇÃO MAIS RÁPIDA DO QUE OS PROCESSOS EM GERAL? 

 Sim! Os métodos de autocomposição são formas participativas e rápidas de resolver conflitos, você decide o que é melhor para você. Além de serem métodos que não necessitam de apresentação de provas e documentos.

 

UTILIZAR A CONCILIAÇÃO OU A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS SIGNIFICA QUE VOCÊ IRÁ RECEBER O QUE DE FATO MERECE? 

Não. Com a conciliação ou com a mediação não tem tudo ou nada. É uma forma de resolver o problema sem vencedores e vencidos. Na autocomposição todos trabalham juntos para que todos possam sair satisfeitos com a  do conflito.

 

QUAIS SÃO OS BENEFÍCIOS DA AUTOCOMPOSIÇÃO?

 As partes não precisam gastar tempo com documentos, nem sofrer o desgaste emocional de manter um conflito por tempo indeterminado. E, por se tratar de um ato espontâneo, voluntário e de comum acordo entre as partes, valoriza a cultura da paz.

 

O RESULTADO DA CONCILIAÇÃO TEM VALIDADE JURÍDICA? 

Sim! Todos os acordos obtidos por meio da conciliação ou da mediação têm força de decisão judicial, pois serão homologados por um juiz ao final.

 

QUE TIPO DE CONFLITO PODE SER RESOLVIDO COM A CONCILIAÇÃO OU A MEDIAÇÃO?

Vários tipos de conflitos podem ter uma solução por meio de acordo, como:

- pensão alimentícia;

- Guarda dos filhos;

- Divórcio;

- Partilha de bens;

- Acidentes de trânsito;

- Dívidas em bancos;

- Danos morais;

- Demissão do trabalho;

- Questões que envolvam comércio ou relação de consumo;

- Questões de vizinhança;

Entre outras.

 

LEMBRE-SE:

 

A conciliação e a mediação são soluções permanentes e estão disponíveis todos os dias nas unidades do Poder Judiciário, a decisão é sua.

Ficou com alguma dúvida? Manda pra gente pelo nupemec@tjpr.jus.br ou procure uma unidade do Poder Judiciário.

 

*Texto extraído do site do CNJ e adaptado.

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