Esta obra é a terceira coletânea produzida pelos membros do Projeto de Pesquisa intitulado “Do Acesso à Justiça no Direito das Famílias”, coordenado pela Professora Dra. Rozane da Rosa Cachapuz, vinculado ao Programa do Mestrado e Doutorado em Direito Negocial da Universidade Estadual de Londrina (UEL), juntamente com a Pós Graduação em Direito de Família e Sucessões da Universidade Estadual de Londrina (UEL), cujo principal objetivo é conectar a comunidade externa com a academia para a realização, desenvolvimento e aprimoramento da pesquisa científica no Direito de Família e Sucessões.
Os temas têm como foco principal o Direito de Família e Sucessões, nas suas mais complexas e variadas nuances, além de apresentar os pontos polêmicos mais atuais debatidos na doutrina e na jurisprudência.
Com o propósito de promover a divulgação do conhecimento e a oportunidade do debate, esta obra é dedicada a todos que se interessam por esse ramo do Direito, tão complexo, mas ao mesmo tempo, tão rico e importante, pois evidencia o que se tem de mais sagrado nesse mundo: a Família.
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DO ACESSO À JUSTIÇA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES - VOL. III Editora Thoth ou
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Dos assutos abordados no livro DO ACESSO A JUSTIÇA NO DIREITO DAS FAMÍLIAS E SUCESSÕES - VOL. III, o artigo TEMPOS E ESPAÇOS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS DAS FAMÍLIAS E ALTERNATIVAS NO ATUAL MODELO JURISDICIONAL, analisa os número do Relatório CNJ em Números que expõe as dificuldades de um judiciário abarrotado de ações e incapaz de dar conta de uma prestação jurisdicional eficiente.
Este artigo procura discutir se os
atuais tempos e espaços de solução de conflitos familiares são eficientes e
ainda se atendem à necessidade multicultural de respeito aos diversos
cotidianos das famílias. A premissa principal para levantar a questão são justamente
os números apresentados pelo próprio Conselho Nacional de Justiça que
demonstram que estamos caminhando para um afogamento dos meios de resolução
jurisdicional formal de conflitos relacionados aos interesses de famílias nas
mais diversas demandas a eles pertinentes. Fato é que as Varas de Família por
todo o País estão afogadas em papéis, onde na verdade estão a vida de milhares
de pessoas, homens, mulheres e principalmente crianças e adolescentes, a espera
de uma solução que muitas vezes nem mesmo o juiz e o Judiciário teriam
condições de dar ou resolver.
A questão do tempo se torna objetiva,
pois a própria demora na solução deste tipo de conflito coloca o judiciário ineficaz
para solucionar conflitos de demandas imediatas das pessoas e suas famílias. Diante
de processos levam tempo médio de tramitação das ações judiciais, considerando da
petição inicial até a baixa definitiva é de 3 anos e 6 meses. Para uma decisão
de mérito foi projetada agora para uma média de 5 anos a partir de 2020, perdendo-se
com isso muitas vezes, o interesse inicial da causa, uma vez que a disputa
envolve pessoas e não coisas que contem apenas valores materiais que poderiam
ser reajustados ou revalorizados com o passar do tempo.
A questão do espaço também é
problemática na medida em que a diversidade de conflitos, a multiplicidade de
formas multiculturais de estruturas familiares, colocam do juízo uma encruzilhada de questões, e por não se ser
capaz conhecer elementos subjetivos para
as decisões que precisa tomar – como tirar a guarda de um para o outro – ou
ainda em casos que envolvem querelas emocionais – tende a buscar auxílio de
profissionais de outras áreas, como psicólogos e assistentes sociais,
transformando o processo em uma causa externa à própria família, uma vez que a
questão passa a ser observada com valores, modos e culturas de terceiros, como
se houvesse um ideal de relacionamento familiar que a justiça pudesse indicar.
O presente trabalho procurou então
apresentar uma tendência cada vez mais necessária de colocar em prática
políticas que fomentem meios de acesso a justiça que devolvam autonomia das
partes, retirando da jurisdição formal o peso na solução de todos os conflitos
que envolvam as questões familiares, tendo como uma referência desse tipo de condução extraprocessual os Centros
de Resolução Consensual de Conflito (CEJUSC).
Apesar de o sistema judiciário estar
presente em todas as fases das relações sociais do indivíduo, é necessária a
reflexão sobre os limites de sua interferência do Estado na esfera privada das
pessoas. Apesar de as pessoas buscarem o judiciário para a solução de seus
conflitos, o próprio judiciário deveria então fomentar ainda mais as vias
alternativas para que a atual e crescente demanda de ações não continuasse ad infinitum.
Através da literatura disponível foi
feita uma análise das mudanças legislativas que levaram criação dos CEJUSCs,
sua forma de atuação e partindo deste modelo, a discussões sobre a importância
desses meios alternativos para questões dos Direitos das Famílias.
O que se apreendeu é que o atual
modelo judiciário é burocrático e repleto de procedimentos que são obscuros
para o cidadão comum e quando o conflito é entregue ao judiciário, não existe
certeza de justiça em tempo hábil, devido à morosidade e a alta demanda de
processos que a justiça acolhe. Esse cenário é ainda mais preocupante quando
são tratadas as questões no âmbito de família que envolvem causas subjetivas ao
conflito e interesse de menores.
FABIANA POLICAN CIENA
Doutora em Direitos Humanos pela Faculdade
de Direito da Universidade de São Paulo (FDUSP). Advogada da Universidade
Estadual do Norte do Paraná (UENP). Docente do Curso de Direito da Faculdade
Estácio de Sá de Ourinhos (FAESO).
Pesquisadora Orientadora dos Projetos
“Direito a ter direitos humanos efetivos no Brasil entre 2010 e 2020” e
“Análise Jurídica da Política Pública Educacional no Brasil entre 2010 e 2020”,
com fomento do Programa de Iniciação Científica 2021-2022 da FAESO.
LUDMILA LOURENÇO RODRIGUES
Graduanda do Curso de Direito da
Universidade Estadual de Londrina. Pesquisadora no Projeto de Pesquisa “Do
Acesso a Justiça no Direito das Famílias” da Universidade Estadual de Londrina
(cadastrado sob n. 11.742 na PROPPG-UEL).

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