Sobrecarga no trabalho doméstico, exposição à violência, dificuldades econômicas. A pandemia do novo coronavírus piorou a situação social das mulheres brasileiras, desproporcionalmente afetadas pelo isolamento, pela falta de renda e pelo acúmulo de demandas, o que exigiu do Governo medidas de suporte e políticas públicas em atenção a elas.
Neste período em que o cotidiano se desmontou, o emprego e as chances de renda desapareceram, a desigualdade na divisão do trabalho doméstico jogou sobre as mulheres o peso de reorganizar a vida da família, de cuidar da casa, das crianças e pessoas idosas.
O cenário difícil pelo qual passamos, mostrou a importância de defender e lutar pelos direitos das mulheres. O cenário hoje ainda é melhor que há 100 anos, quando começou a se debater com mais efetividade o tema. Apesar de ainda estar longe do ideal, já é possível ver muitas conquistas.
No quadro abaixo é possível observar que historicamente houve conquistas no sentido de proteção às mulheres.
6 Decisões judiciais sobre o direito das mulheres que você precisa saber:
1. Decisções do STJ sobre a Lei Maria da Penha
- A LMP é aplicável a mulheres trans - REsp 1977124
- A LMP não se aplica para casos envolvendo vítimas homens - RHC 51481
- ALMP é aplicãvel em casos envolvendo duas mulheres - RHC 175816
- A LMP é aplicável em casos de ex namorados REsp 1416580
2. A Lei Maria da Penha se aplica ou não para menores de 18 anos?
R: sim, o STJ decidiu que a proteção dada pelo ECA náo exclui a prote;áo ofertada pela Lei Maria da Penha - STJ, número do julgado não divulgado, 18/10/2020
3. É constitucional a lei municipal que impede a nomea;áo a cargos públicos de condenados por violência doméstica e familiar contra mulher?
Sim - STF, RE 1308883
4. Configura dano moral as afirmações do advogado de que "a genitora seria prostituta e não haveria possibilidade do investigador ser o pai biológico porque ela teria mantido relação com inúmeros homens"
REsp 1761369
5. "Ato de importunação sexual contra menor de quatorze anos carcteriza estupro de vulnerável (art. 217-A) e não importunação sexual (art-A)
6. A prática de violência contra a mulher caracteriza também dano moral?
R: Sim. Toda mulher vítima de violência dom[estica sofre abalo moral indenizável. REsp 1761369
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