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NORMAS PENAIS EM BRANCO

Normas Penais em Branco são aquelas que precisa do apoio, orientação de outros dispositivos. São chamadas normas penais em branco homogêneas quando são dependentes de dispositivos legais da mesma natureza. Por exemplo o artigo 237 do Código Penal.

Art. 237 - Contrair casamento, conhecendo existência de impedimento.

O Código Penal não define quais seriam esses impedimentos. No Código Civil que estão os impedimentos são agrupados em três grupos, resultantes de parentesco, casamento anterior e impedimentos resultantes de crime. 
Estão descritos nos artigos 1.521 a 1.524 do Código Civil. E ambos são mesma espécie de lei, criadas da mesma forma, através de votação no congresso.

Quando a norma penal busca orientação em um dispositivo diferente de sua natureza são chamadas heterogêneas. Como é o caso do artigo 28 que trata do uso e porte de drogas. O legislador trata de descreve várias condutas que não podem ser praticadas, importar drogas, doar, vender etc, mas não define o que é droga.

Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regularmente será submetido às seguintes penas:

I  - advertência sobre os efeitos das drogas
II - prestação de serviços à comunidade
III - medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O que determina oque é droga é uma portaria da ANVISA, que é um órgão subordinado ao Ministério da Saúde. Portaria não é da mesma natureza do Direito Penal. Por isso, classificada como Norma Penal em Branco Heterogênea.





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