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Direitos dos pacientes

 


Atendimento

Todos têm direito a receber cuidados médicos e de saúde, sem distinção de raça, sexo, idade, condição social, nacionalidade, opinião política, religião ou por ser portador de qualquer doença infecto-contagiosa. O atendimento deve ser prestado também em períodos festivos, feriados ou durante greves profissionais. Os serviços oferecidos pelas redes públicas de saúde são gratuitos, inclusive nos hospitais particulares conveniados ao SUS. O paciente tem direito a ser identificado pelo nome e sobrenome, e não deve ser chamado por forma imprópria, desrespeitosa ou preconceituosa. O profissional de saúde deve portar um crachá visível, que contenha o nome completo, função e cargo.

Estado de Saúde

O paciente tem direito de obter informações claras, objetivas e compreensíveis sobre o seu estado de saúde, diagnóstico e tratamentos a que será submetido. É direito dele também consultar o seu prontuário médico individual, que deve conter o histórico do doente, a evolução clínica, exames, conduta terapêutica e demais anotações. Para transferência ou encaminhamento a outro profissional ou unidade de saúde para continuidade do tratamento ou por ocasião da alta, o paciente tem direito a receber declaração, atestado ou laudo médico.

Sigilo profissional

As informações sobre o paciente são segredos profissionais. O médico ou outro profissional só poderá revelá-las com autorização expressa do paciente ou se houver riscos à saúde de terceiros, à saúde pública ou por imposição legal.

Tratamento e exames

É direito do paciente autorizar, ou não, procedimentos, investigações, tratamento ou conduta terapêutica a ser oferecida. Ele deve ser informado sobre o exame a que vai ser submetido e sua finalidade. A retirada de qualquer órgão do corpo só pode ser feita com seu prévio consentimento e ele tem direito de exigir que todos os materiais utilizados sejam rigorosamente esterilizados ou descartáveis e manipulados segundo normas de higiene e prevenção.

Medicamentos

O paciente tem direito a receber não só medicamentos e equipamentos básicos, mas também os de alto custo. Ele tem direito a receber as receitas com o nome genérico do medicamento, de forma legível, com assinatura do médico e carimbo contendo o número do registro no respectivo conselho profissional.

Clínicas e Hospitais

O paciente tem direito a que sua segurança e integridade física sejam assegurados nos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, além de acesso às contas referentes às despesas de seu tratamento, exames, medicação, internação e outros procedimentos médicos. O paciente tem direito a manter sua privacidade para satisfazer suas necessidades fisiológicas. Tem direito a alimentação adequada e higiênica, tanto no leito como no ambiente onde estiver internado ou aguardando atendimento.

Acompanhamento

O paciente tem direito a acompanhante, se desejar, nas consultas e nas internações. No parto, a parturiente poderá solicitar a presença do pai da criança. As visitas de parentes e amigos devem ser feitas em horários que não comprometam as atividades médicas e sanitárias.

Declarações

Os hospitais e maternidades são obrigados a fornecer a declaração de nascimento que registra o parto e o nascimento do bebê. É direito dos familiares de paciente falecido serem imediatamente avisados da morte e receberem declaração de óbito emitida pelo médico que o assistia, exceto quando houver evidências de morte violenta.

Fonte: Código de Ética Médica (Resolução CFM 1.246/88); Cartilha dos Direitos do Paciente, da Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo; e Associação das Vítimas de Erros Médicos (Avermes).

*O Especial Cidadania publicado na edição nº 1.979 do Jornal do Senado, no dia 2 de agosto, foi identificado como nº 40, mas se tratava do nº 39.

Fonte: Agência Senado

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