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Mostrando postagens de outubro, 2022

Direitos TRANSINDIVIDUAIS OU META INDIVIDUAIS

 Os direitos transindividuais ultrapassam a seara individual e tem consequências para a coletividade. Estão fundados nos direitos fundamentais e direitos humanos. Debruçando-se pelos ensinamentos dos doutrinadores e da própria legislação brasileira, conceitua-se os direitos transindividuais ou meta individuais em individuais homogêneos, coletivos e difusos. São divididos em:  Direitos individuais homogêneos -  aqueles cujos titulares podem ser determinados e os sujeitos estão ligados por uma causa comum .  Nos direitos individuais homogêneos o bem jurídico é divisível . Isso significa que titulares do direito podem ajuizar ações para proteção de seus direitos, passando a sua representação para o Ministério Público, defensoria pública e os demais legitimados na ação civil pública ou na ação popular para que em uma única ação busque assegurar o direito de todos eles, em razão de uma causa comum .  Exemplo; Quando várias pessoas compram um determinado veículo, e ...

INTRODUÇÃO DO DIREITO DO CONSUMIDOR

Diante do surgindo de uma sociedade de consumo em massa, surge uma nova categoria de sujeito. Esses sujeitos são os consumidores . Das novas relações entre fornecedores e consumidores se percebia uma vulnerabilidade nos consumidores, que não tinham a mesma força econômica, e nem o mesmo conhecimento do mercado diante dos fornecedores.  Não existia uma legislação que protegesse os mais frágeis nessa relação, que no caso eram os consumidores. Assim, de modo a proteger o direito dos mais vulneráveis, buscando garantir que não fossem cometidos abusos da parte dos empresários e fornecedores, devido ao seu maior poder econômico e de conhecimento comercial, que surge o ramo autonomo do direito privado que é o Direito do Consumidor. Em 1972, começou ser discutido o direito do consumidor na conferência de Estocolmo. E nessa conferência, com a publicação da Resolução 39.248 do Forum da ONU deu início a criação de normas visando construir um arcabouço que disciplinasse as relações consumeris...

SIGILO BANCÁRIO LEI COMPLEMENTAR 105 DE 2001

 O conceito de sigilo é fato ou coisa que não pode se revelar ou divulgar. Todas as informações bancárias são protegidas por sigilo; ou seja, não pode pegar informações bancárias de uma pessoa e passar para terceiros.  A exceção para fornecimento de dados bancários de uma pessoa, se dá mediante apresentação de procuração ou quando a conta é conjunta.  A lei 105 de 201 se aplica a todas as instituições financeiras, bancos corretoras, seguradoras. Todas devem respeitar o sigilo bancario. todas as insituições integrandes de instituição financeira nacional se aplicam essa lei. O sigilo bancário não é considerado quebrado quando há: 1. Troca de informações dentro de instituições financeiras. Devido ao sistema open bank as insituições já passam dados de seus clientes entre si. 2. Fornecimento informações para o CCF (cadastro de cheque sem fundo), para entidades de proteção de crédito para comunicação às autoridades competentes, como COAF, Receita Federal ou juízes. Em casos de ...

PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002

 Os institutos prescrição e decadência estão disciplinados nos artigos 189 ao 211 do Código Civil de 2002. A prescrição é tratada nos artigos 1889 a 206 e a decadência está positivada do 207 a 211.  A prescrição e a decadência são diferentes em seus conceitos, causas que impedem, suspendem ou interrompem a aplicação dos institutos. A prescrição  acontece quando é extinta a pretenção a prestação que surgiu em razão de um descumprimento. E a decadência  é quando acontece a perda efetiva do direito que não foi requerido no prazo legal. O artigo 189 do Código Civil diz que, violado o direito, nasce para o titular uma pretensão, a qual se extingue pera prescrição, nos prazos que aludem os artigos 205 e 206. Embora cause confusão, e se assemelhem no sentido de servirem para impedir que o conflito seja eternizado:    Impedir a etermização de conflitos na vida social, extinguindo posições jurídicas que seus respectivos titulares não façam valer após certo lapso tem...