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Mostrando postagens de dezembro, 2018

EXISTENCIA, VALIDADE E EFICACIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

O Art 104 descreve os pressupostos necessários para existência, validade e eficácia do negócio jurídico. A doutrina classifica como Escala Ponteana os critérios que devem ser analisados para que o negócio jurídico seja eficaz. Segundo Pontes de Miranda o negócio jurídico deve ser analisado sobre três planos, o da existência, o da validade e o da eficácia. 1         - EXISTENCIA - Para existência do negócio jurídico é necessário que haja agentes, objeto, forma e manifestação da vontade. Tornando inexistente o negócio jurídico celebrado entre agente e cachorro, a - como testamento em favor de animal de estimação, b - Celebração de compra ou venda de objeto impossível, como a Torre Eiffel, c - Casamento com certificado feito em casa, d - Contrato de compra e venda com ausência da assinatura do vendedor. 2         - VALIDADE – Para o negócio jurídico ser válido é necessário que o agente seja capaz, o objeto seja l...

Efeitos da Condenação

Quando há uma decisão de condenação ela produzirá o efeito principal ; que é a própria aplicação da pena, o direto, imediato cumprimento da sentença condenatória. E efeitos secundários , indiretos, mediatos da condenação   que  podem ser nas esferas  penais e extrapenais . Os penais são a reincidência e a revogação de livramento condicional. Os extra-penais genéricos, são a perda do instrumento do crime, e tornam certa obrigação de indenizar pelo dano causado. Os efeitos extra-penais são automáticos. Os efeitos específicos são aqueles que tratam de casos descritos na Lei,   a perda do cargo, função pública ou mandato, inabilitação para dirigir veículo, e incapacidade para exercer o pátrio poder, tutela ou curatela. Esses efeitos específicos não são automáticos, portando devem ser motivados, e deverão constar expressamente em sentença. Para os casos de condenação maior do que 1 ano, de pena privativa de liberdade em crime contra a administração pública , h...

Direito Civil II Resumo Contratos I

Civil II - CONTRATROS Contrato de compra e venda Artigo 481, CC  - O contrato em quem uma das partes (vendedor) se obriga transferir o domínio de uma coisa a outra parte (comprador), que pagará o preço em dinheiro, concluindo a tradição. Artigo 482, CC - O contrato é consensual quando as partes concordam em questão do objeto e do valor deste, inclusive em reação as condições de cada uma das prestações. Artigo 108, CC - Para objeto imóvel que possua valor superior a 30 salários mínimos, o contrato deverá ser formal  e ser redigido mediante escritura pública, sendo indispensável para a validade do negócio jurídico. Tipos de contrato No Direito Civil a compra e venda pode ser civil, empresaria ou sujeita a regime de proteção do consumidor (CDC - Codigo de defesa do consumidor) Qualificação das parte Artigo 3 - Se o vendedor é legalmente fornecedor. Considera a pessoa jurídica ou física que explora atividade econômica de fornecimento de produtos ao mercado. E o c...