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Mostrando postagens de julho, 2018

SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL A LUZ DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde) saúde é o estado de completo bem-estar físico, mental e social e não apenas mera ausência de doenças. Existem vários fatores que determinam a saúde, tais como a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais. Essa é a concepção de saúde adotada pela Constituição Federal de 1988, e também pela Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, artigo 3. Como se pode observar é um conceito bastante amplo, e que deve ser considerado no planejamento e na avaliação da qualidade dos serviços atualmente prestados. Nos artigos 194 e seguintes a constituição versa sobre os princípios que se fundamentam um amplo sistema de proteção e garantias fundamentais de seguridade social, visando promover uma sociedade mais justa e igualitária. Seria possível o Estado, tutelar financiar de forma sustentável, todo esse bem em sua integralidade?  Para ...

SEGURIDADE SOCIAL

A seguridade social é uma conquista da sociedade contemporânea. Apesar de carregar em sua cultura princípios de solidariedade e fraternidade, não se pode contar somente com a iniciativa espontânea dos indivíduos para atender as demandas dos mais necessitados em uma sociedade polifônica e complexa. É preciso buscar medidas que consigam amparar os cidadão em situação que o impeça de prover suas necessidades básicas e de suas famílias. O sistema de seguridade social no Brasil compreende-se de um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade ¹,  destinadas a assegurar os direitos a saúde, à previdência e a assistência social. A Constituição de 1988 traz em seus artigos de 194 a 204 um sistema bastante abrangente de proteção nessas áreas, e está baseado em princípios que determinam desde a sua universalidade de cobertura e atendimento, como uniformidade e equivalência de benefícios e serviços para a população rural e urbana, seletividade e distributiv...

DIREITO CONSTITUCIONAL - PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DE SEGURIDADE SOCIAL

Seguridade Social  é o conjunto de ações integradas de iniciativa do poder público e da sociedade com objetivo de diminuir as desigualdades sociais e amparar o cidadão nas áreas de  saúde, previdência  e  assistência social . A Seguridade Social obedecerá as diretrizes descritas na L ei  nº 8.212, de 24 de julho de 1991. LEI ORGÂNICA DA SEGURIDADE SOCIAL A Lei Orgânica da Seguridade Social está baseada em princípios fundamentais assim como a Constituição Federal. Os  Princípios Constitucionais de Seguridade Social  são um conjunto de valores que buscam proteger a condição de dignidade da pessoa humana, e estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal.  Os princípios da seguridade social  são divididos em  Princípios  Gerais  e  Princípios Específicos. Os Princípios Gerais são aqueles que se referem a todo o ordenamento jurídico, e não somente a seguridade social, e são eles o da  igualdade...