Art. 148 Sequestro e cárcere privado Privar alguém de sua * liberdade *, mediante * sequestro * ou cárcere privado . Pena - reclusão, de um a três anos Art 225 CPM Art 230 do ECA Art 1º, e da Lei n. 2.889 ( Lei do crime de genocídio) Art 20 da Lei 7.170, de 2 14/12/1983 (Lei de segurança nacional) Art 1º, III, b da Lei 7.960 de 21/12/1989, (Lei da Prisão temporária) Art 1º, I, da Lei 10.446, de 8/05/2002, que dispõe sobre infrações penais de repercussão interestadual ou internacional que exigem repressão uniforme, para fins de aplicação do dispositivo do inciso I do paragrafo 1º do Art. 144 do CF. Art 7, I, do Pacto de São José da Costa Rica. *Parágrafo 1º* a Pena é de reclusão de 2 a 5 anos. I - *se a vítima é ascendente, descendente, cônjuge ou companheiro do agente ou maior de 60 anos* ✓ inciso I com a redação dada pela Lei 11.106, de 28/03/2005 ✓ se o crime é praticado mediante internação da vítima em casa de saúde ou hospital ✓ se a privação da liberdade d...
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei