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Mostrando postagens de junho, 2022

DO ACESSO A JUSTIÇA

 Os elementos que envolvem o acesso a Justiça são tratados com garantia constitucional, conforme inciso XXXV, do art. 5º da Constituição Federal, onde está assegurada pelo princípio da inafastabilidade da jurisdição. A via judiciária não poderá excluir de exame qualquer lesão ou ameaça a direito.  O acesso a Justiça está firmado em preceitos constitucionais e internacionais, apesar disso, é um problema enfrentado por todos os operadores do Direito, pela demora na entrega do direito que se busca ver reconhecido judicialmente; porém, os mais prejudicados são os cidadãos, que precisam da prestação jurisdicional.  A morosidade processual é apontada como causa aguda das mazelas do judiciario, que leva o órgão ao descrédito pela sociedade, por se apresentar de forma burocrática e formalista. O Direito processual brasileiro é tradicionalmente de raíz positivista, e não consegue acompanhar as demandas sociais. Além disso, o ativismo judicial costuma interferir de forma invasiva n...