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Mostrando postagens de outubro, 2019

NCPC - a Questão ética processual

O Novo Código de Processo Civil dá atenção especial a ÉTICA em sua redação.  O artigo 5 do NCPC adianta para o Capítulo I, do Título I o que antes era previsto no código de 1973 somente no artigo 14 em seu inciso II a orientação de que as partes devem agir de boa-fé.  Art 5. Aquele que de qualquer forma participa do processo deve comporta-se de boa fé. A orientação por um comportamento ético ficou inserido dentro "Das Normas Fundamentais do Processo Civil".  Apesar de parecer mais uma "letra morta", o legislador parece preocupar-se em dar maior atenção ao que é considerado pressuposto processual, a boa fé das partes ao buscarem o serviço judiciário. Como Flávio Tartuce bem ressalta, a boa-fé objetiva, para alguns, não haveria necessidade de previsão legal, pois estaria intrínseco a qualquer negócio jurídico. "tornou-se comum observar que a boa-fé objetiva, conceituada como conduta leal dos participantes da relação jurídica está relaci...