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Mostrando postagens de julho, 2019

Violência Contra Mulher

Para prevenir, punir, e erradicar a violência contra a mulher, a Organização dos Estados Americanos (OEA), em 1994, aprovou a Convenção de Belém do Pará. A Convenção classifica em vários tipos a violência contra a mulher, e traz o conceito de violência contra a mulher:  "Qualquer ato ou conduta baseada no gênero, que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico, social, patrimonial à mulher, tanto na esfera pública como na esfera privada. Assim, a violência contra a mulher é qualquer conduta - ação ou omissão - de discriminação, agressão ou coerção, ocasionada pelo simples fato de a vítima ser mulher." (CRUZ,2004) O discurso jurídico nos processos da Vara Maria da Penha: uma abordagem estilístico discursiva ( Claudete Carvalho Canezin, Édina Panichi) Toma aqui seus "direitos iguais" 

Honorários advocatícios: Uma Questão Moral e Ética a Ser Refletida

Invadiram a casa do advogado do Adélio (cara que esfaqueou o Bolsonaro)  para descobrir de onde veio o dinheiro que pagou o advogado.  Buscavam descobrir qual origem, ilícita ou lícita etc... A ação foi considerada uma violação ao sigilo "advogado com o cliente".  E esse sigilo tem previsão CONSTITUCIONAL (Artigo 5 blabla) e, ESTATUTO DA ADVOCACIA em seu artigo 7 II da Lei 8.906/94, sendo obrigatório do advogado apenas declarar ao fisco o recebimento do honorário. Nessa situação, onde fica a questão moral, doutor? Onde entra o brio do advogado, o caráter?  Muito bem,  Deixa eu ver se entendi... O advogado não é obrigado a explicar a origem ilícita dos seus honorários.  Nós EUA o advogado não é obrigado a receber honorários que ele tem ciência da origem ilícita. E o réu pode exercer auto defesa. Ou seja, caso o advogado não aceite defende-lo, o réu pode fazer sua própria defesa.  No Brasil, o advogado pode receber ...