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Mostrando postagens de janeiro, 2024

Da Condição do ofensor ou da ofendida - Novidade Lei Maria da Penha

  Seguindo no estudo da novidade trazida no art. 40-A, também ficou consignado que, para a aplicação da Lei Maria da Penha,  pouco importa  a  condição  do  ofensor  ou da  ofendida . Significa dizer que: não se analisa mais se a mulher, no  caso concreto , é  vulnerável ou não . Assim, é  desnecessária  a configuração da  subjugação feminina . Dessa forma, como ressaltado por Bruna M. A. Dutra, “fatores como a existência de  conflitos patrimoniais ,  problemas com álcool ou drogas  ou mesmo a vulnerabilidade decorrente da  idade da vítima ” não são mais condições – inerentes ao ofensor ou à vítima – aptas a afastar a aplicação da Lei Maria da Penha no caso concreto.