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Mostrando postagens de dezembro, 2022

Coordenação do ‘1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões’ divulga 43 enunciados

  Encontro teve a participação de mais de 160 juízes.   No último dia 10, a EPM realizou o  1º Encontro Estadual de Magistrados de Varas da Família e das Sucessões , que  reuniu mais de 160 juízes que atuam nas varas de Família e Sucessões da Capital e do interior do Estado.  Os participantes deliberaram, por maioria de 2/3 dos presentes e após extensos debates, emitir os seguintes enunciados a fim de nortear a sua atuação futura:   1. A transmissibilidade da obrigação  alimentar (art. 1.700 CC) pressupõe seu prévio estabelecimento por acordo ou sentença judicial, antes da morte do devedor.    2. O prazo de prisão civil do devedor de alimentos variará de 1 a 3 meses (art. 528 CPC), revogado o prazo máximo de 60 dias do art. 19 da L. 5.478/69.   3. Os alimentos devidos entre ex-cônjuges e ex-companheiros devem ter caráter excepcional, transitório e ser fixados por prazo determinado, exceto quando um deles não possua mais condições de...