Na Lei 13.105/2015, art. 373 do Novo Código de Processo Civil, tratando sobre o ônus da prova, é encargo do sujeito que faz as alegações do fato. Apesar disso, não há de se falar em uma obrigação, e por isso não se pode exigir que seja cumprido. O sujeito que está imposto o ônus é geralmente aquele que tem interesse em cumprir para não ter desvantagem no seu pedido. Porém, o ônus da prova pode ser imposto pelo legislador, pelo juiz ou por convenção entre as partes. Em regra, por distribuição legislativa, compete a cada uma das partes fornecer os elementos probatórios das alegações que fazem. A parte que alega deve apresentar elementos de prova que convençam o juiz da veracidade do fato no acolhimento do seu pedido. Três fatores foram considerados pelo NCPC para distribuição do ônus da prova, 1 - A posição da parte na causa (autor e réu) 2 - A natureza dos fatos que fundam a pretensão da causa 3 - O interesse de provar o fato. Assim, sobre o fato constitutivo do direito o autor dev...
A saúde (o bem estar) do povo deve ser a suprema lei